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O Ministério Público Federal em São Paulo recorreu ontem, 12 de março, da decisão da Justiça Federal que extinguiu a ação civil pública que pedia que a União não cobrasse mais de pessoas com deficiência auditiva o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de automóveis 0 Km fabricados no Brasil. O MPF pede que seja anulada a sentença. A juíza federal Sílvia Figueiredo Marques, da 26º Vara Federal Cível, alegou, em 18 de fevereiro, que a ação não poderia prosseguir, porque o MPF não pode entrar com ação civil pública para discutir questões tributárias, como a isenção de imposto, pois tratam-se de direitos individuais-homogêneos. A Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, Adriana da Silva Fernandes, autora da apelação, explicou que o objeto principal da ação não é a matéria tributária, mas, sim, a inclusão social da pessoa surda ou com deficiência auditiva, em igualdade de condições com as demais pessoas com deficiência, que já contam com isenção de IPI. ``Nesta ação civil pública há claro predomínio do interesse social por se tratar de direitos fundamentais das pessoas com deficiência (igualdade, dignidade, não discriminação) sobre o interesse tributário, não havendo assim que se questionar a legitimidade do Ministério Público para exercer a defesa das pretensões expostas nesta ação´´, ressaltou Adriana Fernandes. Entenda a ação - No dia 05 de fevereiro deste ano, o MPF ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a União não cobre mais de pessoas com deficiência auditiva o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de automóveis 0 Km fabricados no Brasil, assim como já é assegurada às pessoas com deficiência física, visual ou mental. Durante o curso do procedimento administrativo, o MPF perguntou por que pessoas com deficiência auditiva não recebiam o benefício do IPI. A Receita Federal informou que o benefício não é concedido porque a lei não citava as pessoas com deficiência auditiva. A Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, Adriana da Silva Fernandes, autora da ação, destacou que a constituição estabelece como direito fundamental o princípio da igualdade e que as pessoas com deficiência auditiva estão na mesma situação das demais pessoas com deficiência. ``A negação às pessoas com deficiência auditiva da isenção do IPI na aquisição de veículos automotores viola as normas constitucionais e legais que garantem a inclusão social da pessoa com deficiência, afrontando-se, por conseguinte, os princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana´´, destacou a procuradora. Na ação, a procuradora ainda destacou que não dar o benefício às pessoas com deficiência auditiva seria criar uma dupla discriminação. ``Seria discriminar as pessoas com deficiência e dentro das deficiências discriminar as pessoas com deficiência auditiva´´, disse.

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