Por déficits sucessivos, promotora quer condenação de R$ 500 mil contra ex-prefeito
Ação é contra o ex-prefeito de Dolcinópolis na região de Jales,, José Inácio de Azevedo.Ex-prefeito de Dolcinópolis (SP) foi encontrado pela polÃcia na Bahia e preso em 2017

O Ministério Público em Estrela DÂ’Oeste, ingressou com uma ação civil pública contra o ex-prefeito de Dolçinópolis, José Luiz Reis Inácio de Azevedo, por danos ao erário. Segundo apurou-se nos procedimentos o requerido exerceu o ex-prefeito comandou a cidade de Dolcinópolis no quadriênio 2013/2016. Ocorre que o demandado violou as principais normas informadoras da administração pública, praticando gestão ruinosa que culminou com pareceres desfavoráveis, em todos os exercÃcios do seu mandato (anos de 2013, 2014, 2015 e 2016), emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sendo os três primeiros com rejeições das contas pela Câmara Municipal de Dolcinópolis. Várias irregularidades foram relevadas pela Corte de Contas Bandeirante. Entretanto, graves e insanáveis ilegalidades comprometeram sobremaneira as contas da municipalidade, culminando com o parecer desfavorável nos exercÃcios dos anos de 2013, 2014, 2015 e 2016 do mandato do ex-prefeito. A verificação de tais déficits constituiu infração aos princÃpios da Lei de Responsabilidade Fiscal, principalmente na parte em que veda gastos superiores aos da receita, gerando consequentes déficits financeiros ao municÃpio.
No ano de 2015, o Ãndice de liquidez imediata para cumprimento dos compromissos de curto prazo era de 0,05, ou seja, para cada R$ 1,00 de dÃvida de curto prazo existe apenas R$ 0,05para pagá-la. Já no ano de 2016, o Ãndice de liquidez imediata do MunicÃpio era de apenas 0,03, ou seja, para cada obrigação financeira de R$ 1,00, o MunicÃpio possuÃa apenas R$ 0,03 para saldá-la. No ano de 2016, ocorreu uma elevação de 11,65% no saldo da dÃvida de longo prazo. No ano de 2015, embora alertado por três vezes quanto à superação de 90 % do limite especÃfico de despesa laboral,realizou pagamento de servidores em valores diferentes do valor lÃquido a receber, realizou contratos de créditos em valores superiores ao valor lÃquido a receber consignado, reteve valores a tÃtulo de empréstimos consignados sem o correspondente repasse à instituição financeira credora, reteve valores a tÃtulo de contribuições sindicais sem o correspondente repasse à entidade credora, pagamento de horas extras de forma sistemática, sem controle em relação à despesa, previu em lei complementar municipal gratificação com elevado potencial de impacto na folha de pagamento, sem a definição de teto para o benefÃcio , verificado pela Corte de Contas que nos anos do mandato do de Inácio Reis, o municÃpio de Dolcinópolis recebeu verbas públicas oriundas de convênios firmados com o Governo do Estado para a construção de um CCI – Centro de Convivência do Idoso (R$ 150.000,00), para a reforma do Centro de Saúde – UBS (R$ 173.600,00) e para a construção de uma creche (R$ 351.286,43), porém não manteve tais recursos nas contas vinculadas aos convênios respectivos, descumprindo, portanto, a Lei de Responsabilidade Fiscal. Conforme verificado, em relação ao convênio para a construção do CCI, verificou-se que apenas R$ 1.526,85 foi aplicada à obra, em que pese a transferência dos valores e a constatação de resgates na conta vinculada ao convênio em datas diversas.Ainda, constatou-se que o municÃpio recebeu no ano de 2015 do Ministério da Saúde o valor de R$ 150.000,00 para aquisição de equipamentos e material permanente, inclusive um veÃculo para a Saúde, porém, adquiriu um veÃculo pelo valor de R$ 34.700,00, todavia pagou somente R$ 31.430,00 com o valor repassado pelo Convênio e o restante somente por força de decisão judicial no processo de execução movido pela empresa concessionária. O restante do valor (R$ 127.113,03) deveria permanecer na conta vinculada ao Convênio, contudo, TCE constatou que durante o exercÃcio ocorreram inúmeras saÃdas cujo destino diverge da vinculação ao convênio. No ano 2016 houve o recebimento de R$ 139.000,00 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE para aquisição de um ônibus rural escolar, contudo tais valores não foram mantidos na conta bancária especÃfica e sim transferidos para a conta do Fundo de Participação dos MunicÃpios. Outrossim, também houve o recebimento de verbas públicas do FNDE vinculadas à merenda. Ainda, constatou-se que o MunicÃpio recebeu no ano de 2015 do Ministério da Saúde o valor de R$ 150.000,00 para aquisição de equipamentos e material permanente, inclusive um veÃculo para a Saúde, porém, adquiriu um veÃculo pelo valor de R$ 34.700,00, todavia pagou somente R$ 31.430,00 com o valor repassado pelo Convênio e o restante somente por força de decisão judicial no processo de execução movido pela empresa concessionária. O restante do valor (R$ 127.113,03) deveria permanecer na conta vinculada ao Convênio, contudo, o Tribunal de Contas verificou durante o exercÃcio ocorreram inúmeras saÃdas cujo destino diverge da vinculação ao convênio. No ano 2016 houve o recebimento de R$ 139.000,00 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE para aquisição de um ônibus rural escolar, contudo tais valores não foram mantidos na conta bancária especÃfica e sim transferidos para a conta do Fundo de Participação dos MunicÃpios. Outrossim, também houve o recebimento de verbas públicas do FNDE vinculadas à merenda.
Em 31 de dezembro de 2016, havia R$19.510,69 disponÃveis no caixa da Prefeitura e um saldo de restos a pagar no valor de R$ 1.803.910,95
“”Dos fatos acima narrados já se conclui que José Luiz Reis Inácio de Azevedo , no exercÃcio do cargo de prefeito de Dolcinópolis, não poderia ter tratado com maior descaso o dinheiro público e os princÃpios da boa administração”
No pedido, a promotora Priscila Longarini Alves, quer que a ação seja julgada procedente condená-lo ao ressarcimento integral do dano a ser apurado em fase de liquidação de sentença, à perda da função pública, suspensão dos direitos polÃticos de 05 (cinco) a 08 (oito) anos, ao pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefÃcios ou incentivos fiscais ou creditÃcios, diretamente ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurÃdica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Além disso, subsidiariamente, seja condenado à perda da função pública (se aplicável), à suspensão dos direitos polÃticos, de 03 (três) a 05 (cinco) anos, pagamento de multa civil de até 100 (cem) vezes o valor da remuneração percebida e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefÃcios ou incentivos fiscais ou creditÃcios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurÃdica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos (Lei nº 8.429/92, art. 12, inc. III). 9) condenar ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500.000,00, corrigido e com incidência de juros de mora a partir do último ato danoso, valor a ser revertido em favor do Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados, previsto pelo art. 13, da Lei n. 7.347/85, regulamentado pelo Decreto Estadual n. 27.070, de 8 de junho de 1987, e pela Lei Estadual n. 6.536, de 13 de novembro de 1989.
Penal - 5osé Luis está preso desde fevereiro de 2017, quando foi encontrado pela PolÃcia Federal em Porto Seguro (BA). Segundo as investigações, depois que o mandato terminou, ele se mudou com a famÃlia para a cidade baiana. Em uma ação penal, foi condenado a 11 anos de prisão