OE julga inconstitucional lei de autoria parlamentar que invadiu esfera do Executivo em Rio Preto
Desrespeito ao princípio da separação dos poderes.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão de julgamento realizada no último dia 10, julgou inconstitucional a Lei nº 13.493/20, do município de São José do Rio Preto, de autoria parlamentar. A norma trata da matrícula dos alunos nas unidades de ensino infantil e fundamental no município. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi proposta pelo prefeito da cidade.
De acordo com o relator designado, desembargador Evaristo dos Santos, a lei editada constituiu inadmissível invasão do Legislativo em assunto de competência privativa do Executivo, ao estabelecer critérios para matrícula dos alunos nas escolas municipais. A prestação de serviço público deve ficar a cargo do Poder Executivo, cabendo-lhe deliberar a respeito das realizações materiais necessárias e adequadas ao atendimento das demandas da população local.
O desembargador ressaltou que houve violação ao princípio da separação de poderes, ou mesmo ofensa ao princípio constitucional da reserva de administração. Ele, segundo o Pretório Excelso, impede a ingerência normativa do Poder Legislativo em matérias sujeitas à exclusiva competência administrativa do Poder Executivo, dentre as quais se enquadra a dos autos - gerenciamento de vagas na rede municipal de ensino, afirmou. A decisão foi por maioria de votos.
Adin nº 2132297-39.2020.8.26.0000