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A pedido de Promotoria, Justiça proíbe transporte coletivo irregular em Rosana



A Justiça de Rosana determinou a João Israel de Oliveira e Rosimeire do Nascimento de Oliveira se abstenham de realizar o transporte coletivo de passageiros de forma irregular, por meio de qualquer veículo e por meio de qualquer pessoa por eles contratada, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 até o máximo de R$ 3 mil. O pedido foi formulado pelo promotor de Justiça Renato Queiroz de Lima. Oliveira e Rosimeire estariam realizando transporte público irregular entre o centro de Rosana e o bairro de Primavera, distante 13 quilômetros. De acordo com a prefeitura, no ano de 2011 os réus tinham permissão de uso para exercer tal serviço, mas após o término do prazo de contrato eles continuaram a prestá-lo de forma clandestina, desrespeitando determinação do Poder Executivo. Até junho de 2016, quando o promotor ajuizou a ação civil pública, o serviço vinha sendo prestado sem nenhum controle da administração pública, que não soube informar nem mesmo se os veículos tinham condições de realizar o transporte de pessoas, o que colocaria em risco a segurança dos passageiros e dos cidadãos.

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