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A pedido do MPF, Justiça determina bloqueio de bens de ex-prefeita de Fernandópolis



A pedido do Ministério Público Federal, a Justiça Federal em Jales, interior de São Paulo, determinou o bloqueio dos bens da ex-prefeita do município de Fernandópolis Ana Maria Matoso Bim (foto) por cometer fraude em licitação para compra de merenda escolar. O ex-diretor de Alimentação Escolar da Prefeitura Rodrigo Mendonça de Barros, a empresária Barbara Cruz Faitarone e a empresa Nutricionale Comércio de Alimentos também são alvos da ação e tiveram seus bens bloqueados, num montante de mais de R$ 41 mil reais, valor do dano aos cofres públicos. O bloqueio dos bens atendeu a pedido feito em ação civil por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF, que apurou os atos ilícitos praticados pela ex-prefeita e os demais acusados em licitação realizada em janeiro de 2014. Segundo o laudo de perícia criminal federal, houve superfaturamento nos preços de produtos nos lotes que receberam propostas válidas apenas da empresa Nutricionale, representada por Bárbara. O prejuízo com o sobrepreço foi calculado em R$ 39,4 mil, correspondendo a um superfaturamento de mais de 33%. Além disso, análise das notas fiscais do procedimento licitatório mostrou que houve entrega de itens pela Nutricionale em quantidade inferior à contratada, gerando prejuízo estimado de cerca de R$ 2 mil. Os investigadores constataram que o então diretor de Alimentação Escolar Rodrigo Mendonça não fez a pesquisa regional/local de preços para obter a média corrente, conforme exigido em lei municipal e pelo Tribunal de Contas, realizando cotações em empresas de cidades distantes e até de outros estados, entre elas a própria Nutricionale. Testemunhas ouvidas no inquérito afirmaram que Mendonça era o responsável por todo o processo de compra de alimentos para merenda no município, sem ingerência ou revisão da Secretaria de Educação. E também que ele era subordinado direto da ex-prefeita Ana Bim, que autorizou e assinou todos os atos do processo licitatório, inclusive os pagamentos feitos à empresa vencedora, mesmo sendo evidente o excessivo valor máximo estipulado para os itens constantes no memorial descritivo do edital, que mostrava a natureza fraudulenta do procedimento. Além do bloqueio dos bens, já determinado pela Justiça, o MPF pede na ação de improbidade que os requeridos sejam condenados ao ressarcimento integral dos danos, perda de eventual função pública exercida, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratação com o poder público. O MPF também ajuizou uma ação penal contra Ana Bim, Rodrigo Mendonça e Bárbara Fairtone pelo crime de fraude em licitação mediante elevação de preço, alteração de quantidade e tornando a compra mais onerosa para os cofres públicos. Segundo o procurador da República responsável pelas ações, Carlos Alberto dos Rios Junior, como a licitação foi fraudada, o certame e o contrato administrativo dele decorrentes devem ser considerados nulos, e os valores pagos, restituídos aos cofres públicos.

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