Em recurso de ação civil pública ajuizada pelo promotor Gilberto Porto Camargo (foto em destaque), a Justiça determinou a extinção da taxa municipal cobrada dos moradores de Rio Claro pela Elektro, empresa que distribui energia elétrica na cidade.
A taxa, que era de pagamento obrigatório, deixa de ser cobrada a partir das faturas de outubro de 2018. O valor vinha especificado nas contas como “cobrança de iluminação pública para a prefeitura”
Na ação, o promotor se posicionou contra a cobrança de valor adicional criado pela municipalidade, denominado “Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP”, instituído após lei complementar. Em 2015, quando a ação foi instaurada, a taxa variava de R$ 2 a R$ 29, de acordo com a faixa de consumo do usuário.