Administração

A pedido do MPSP, Justiça reitera condenação de prefeito de Catanduva à perda da função



A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão tomada em primeira instância que condenou por improbidade administrativa o prefeito de Catanduva, Geraldo Antonio Vinholi, e seu filho, Marco Antonio Scarazatti Vinholi. Uma das penas impostas a Geraldo Vinholi foi a de perda da função pública. Já a sanção que determina a suspensão dos direitos políticos por cinco anos foi aplicada tanto ao prefeito quanto ao seu filho. Ficou mantida ainda a decisão que determina o pagamento de multa no equivalente a 2 vezes o valor da remuneração percebida por eles quando em exercício de função pública e que proíbe aos dois a contratação com o poder público ou recebimento de benefícios ou incentivos fiscais durante três anos. A Prefeitura de Catanduva fica proibida de veicular notícias que transcendam o caráter educativo, informativo ou de orientação social e que impliquem na promoção pessoal. Geraldo e Marco Vinholi foram alvos de um inquérito e de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça de Catanduva, diante dos indícios do uso da máquina pública para a promoção pessoal de Marco Vinholi, que em 2014 se candidatou ao cargo de deputado estadual. A investigação apontou que a Prefeitura de Catanduva, após evento para comemorar o Dia das Crianças, destacou em seu site oficial o nome de Marco Vinholi, em claro intuito de promoção pessoal. Outra das irregularidades apontadas foi que Marco Vinholi, quando não ocupava qualquer cargo público após ter renunciado ao cargo de presidente do Fundo Social de Solidariedade para concorrer nas eleições estaduais, participou da inauguração de uma praça em Catanduva, fato registrado e divulgado pela Imprensa Oficial do município. Na decisão de primeiro grau, a Justiça considerou que “facilmente verifica-se o reiterado escopo dos requeridos na promoção pessoal do corréu Marco Vinholi, que ao lado de seu pai, Prefeito Municipal, valeram-se indevidamente da máquina administrativa e dos órgãos de imprensa municipal, em confusão ilícita entre suas pessoas e a administração pública.”

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