Meio Ambiente

Ação civil apura supostas irregularidades contratuais em autarquia de Rio Preto



A desembargadora Vera Angrisani, da sessão permanente e virtual da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgou legal o recebimento da petição inicial, devendo-se, contudo, proceder à citação de todos os réus para que, no prazo legal, apresentem contestação. A ação civil pública, manejada pelo Ministério Público em São José do Rio Preto,outros, sob a alegação de diversas irregularidades na Concorrência Pública n. 08/2012, realizada pelo SEMAE - Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto de São José do Rio Preto, bem como na execução do contrato n° 03/13, dela decorrente.Segundo a inicial, houve nítida quebra da legalidade administrativa, em razão das seguintes ilicitudes: superfaturamento dos serviços, com aumento de mais de 985% em relação a serviços similares prestados anteriormente; direcionamento de licitação à empresa Osvaldo Gonçalves Primo ME; não exigência de equipamentos contratados; utilização indevida de máquinas e caminhões do SEMAE quando, na verdade, a responsabilidade era da empresa contratada Osvaldo Gonçalves Primo ME; não disponibilização de canteiro de obras; pagamento por serviços não prestados; designação de fiscal para o contrato sem a devida formação técnica para a fiscalização do contrato; prática de atos irregulares para manter a execução contratual; e prorrogação indevida do contrato. Pleiteou o Ministério Público do Estado de São Paulo a procedência da ação para o fim de que seja declarada a nulidade da referida Concorrência n° 08/2012 e contrato n° 03/2013, incluídas as prorrogações, como também a condenação dos requeridos às sanções previstas no art. 12, I e II, da Lei n° 8.429/92. Um dos réus na ação é Sidinei Aparecido Garcia.

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