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Ação Penal contra Grupo Demop não será julgada na esfera federal em Jales



O desembargador Diniz Fernando Ferreira da Cruz, da 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo,deu provimento ao recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público, para reformar a decisão e reconhecer a competência do Juízo da Comarca de Monte Azul Paulista para o processamento e julgamento da ação penal nº 0001758-49.2015.8.26.0370, determinando a continuação de seu regular processamento. A ação penal envolve os prorprietários e diretores do Grupo Demop, com sede em Votuporanga. O Ministério Público do Estado de São Paulo interpõs recurso em sentido estrito, em face da. decisão, proferida em 31/08/2016, que, reconheceu a incompetência do Juízo da Comarca de Monte Azul Paulista para o processamento e julgamento da ação penal nº 0001758-49.2015.8.26.0370, determinou a remessa dos autos a uma das Varas Federais da Subseção da Justiça Federal de Jales. Inconformado, O MP em suas razões que a decisão reconheceu a competência da Justiça Federal para apreciar o feito seja reformada. Argumentou, inicialmente, que estaria prevento o Juízo Estadual porque as diligências se iniciaram nesta esfera quatro anos antes das investigações realizadas pelo Ministério Público Federal, razão pela qual a competência seria da esfera estadual nos termos do art. 78, II, “c”, do CPP- Código de Processo Penal. Destacou, ainda, que o Juízo a quo deixou de analisar: “a absoluta inconveniência em se reunir em um único juízo o julgamento de centenas de crimes diferentes, praticados em dezenas de comarcas/circunscrições diferentes apenas porque entre uns e outros haveria conexão probatória”. Nesse sentido, indicou ainda o MP, que a investigação, em sua globalidade, diz respeito a 62 municípios, distribuídos em 38 comarcas diferentes, inviabilizando o conhecimento conjunto dos fatos.“Os réus foram denunciados por, supostamente, terem cometido o crime de fraude à licitação, por diversas vezes, nos termos do artigo 90 da Lei n° 8.666/93, na forma do artigo 69 do Código Penal. No entanto, os réus respondem por outros feitos perante a Justiça Federal, nos quais foram denunciados, entre outros, pelo crime do artigo 90, da Lei n° 8.666/93 contendo 07 (sete) denúncias oferecidas perante a Justiça Federal em 2013, antes da distribuição do presente feito. 'Porém, as investigações revelaram, ao final, que a quadrilha comandada por Olívio Scamatti fraudou licitações em pelo menos 62 (sessenta e dois) municípios paulistas, inclusive Monte Azul Paulista, onde pelo menos 14 licitações realizadas com aporte de recursos do governo estadual ou federal... '(g.N., fl. 11) Ora, competia à denúncia explicitar quais as licitações que eventualmente receberam, apenas, aporte de dinheiro estadual, a fim de reclamar a competência deste Juízo Estadual. Todavia, não o fê-lo. Mencionou, de forma genérica, que 14 licitações receberam verbas estadual ou federal, sem explicitar uma ou outra, ou mesmo se alguma delas recebeu verba exclusivamente de um dos Entes Federados, ou se todas contaram com verbas de ambos os Entes, e, mais do que isso, se uma ou algumas receberam aportes exlusivamente estadual, a reclamar a competência deste JuízoCom a baixa dos autos do procedimento investigatório criminal ao GAECO, foram as investigações imediatamente retomadas (fl. 2064), culminando-se com o cumprimento de mandados de busca e apreensão deferidos pela 1ª Vara Criminal de Fernandópolis, bem como coleta de declarações de investigados e oitivas de testemunhas, entre outras diligências, tudo a subsidiar o oferecimento de denúncia junto ao Juízo Criminal de Fernandópolis, denúncia esta oferecida no dia 11 de setembro de 2013, contra 30 pessoas, às quais foram imputados os crimes de quadrilha (CP, art. 288), corrupção passiva (CD, art. 317), falsidade ideológica (CP, art. 299) e fraude a licitações (Lei nº 8.666/93). Dos trinta denunciados, a 21 foi imputada a prática do crime de quadrilha. A denúncia oferecida junto ao juízo de Fernandópolis, no que diz com as fraudes a licitações, abarcou apenas aquelas identificadas em municípios integrantes da Comarca de Fernandópolis (Fernandópolis e Macedônia). Porém, as investigações revelaram, ao final, que a quadrilha comandada por Olívio Scamatti fraudou licitações em pelo menos 62 (sessenta e dois) municípios paulistas, inclusive Monte Azul Paulista, onde pelo menos 14 licitações realizadas com aporte de recursos . Em Sentido Estrito nº 0001037-63.2016.8.26.0370 -Voto nº 5147 PF 12 governo estadual ou federal foram fraudadas entre os anos de 2007 e 2010, sendo que serão objeto desta denúncia apenas dez (Convites 13/09, 32/09, 36/09, 38/09, 01/10, 10/10, 13/10, 25/10 e 27/10), dado que houve prescrição da pretensão punitiva do Estado em relação a quatro das fraudes, estas ocorridas nos Convites 33/07, 01/08, 33/08 e 35/08 "Apesar de haver indicação de que a alegada associação criminosa atuava, tanto com verbas federais quanto estaduais, ao descrever genericamente o modus operandi do grupo, na indicação dos delitos de fraude à licitação analisados concretamente nos autos não há notícia de verbas federais submetidas a controle por órgãos federais, o que deveria estar devidamente comprovado para amparar o deslocamento do feito para a Justiça Federal. Tal fato é, inclusive, repisado pelo dominus litis no recurso ofertado, a indicar que os supostos delitos em sede de licitação descritos na denúncia dizem respeito a verbas estaduais ou municipais somente", escreveu o desembargador

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