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Ação Popular investiga contratação de engenheiro e procurador jurídico



A Justiça de Ouroeste determinou à Prefeitura que junte copias de procedimentos licitatórios para a contração da empresa KLC - Consultoria em Gestão Pública Ltda, além de todo o procedimento administrativo envolvendo o concurso público n. 01/2017, para o cargo de Procurador Jurídico Municipal. O prazo dado é de 20 dias. A ação popular - com pedido de liminar - foi proposta pelo advogado Fabrício Callejon em face do 1) Município de Ouroeste; 2) Lívia Luana Costa Oliveira;, atual prefeita (foto ao lado do vice neno) ; 3) Douglas Roberto Souza Oliveira; 4) Thiago Barbosa Ferreira Morais e a KLC - Consultoria em Gestão pública Ltda. Narrou que Douglas, na qualidade de secretário de governo e pessoa de confiança da prefeita de Ouroeste, contrataram a empresa promotora do concurso público n.º 01/2017, para os cargos de engenheiro e procurador jurídico municipal ,com o intuito de alocar o requerido Thiago ao cargo de procurador jurídico do Município. Afirmou ainda que a ocorrência de contratação de empresas de Assessoria Jurídica em valores de alto patamar, empresas os quais seriam colegas/parentes e/ou amigos de Douglas e Thiago. Atribuí que as contratações são nulas pois privilegiaram a contratação direta de amigos de Douglas, além de não se tratar de serviços técnicos especializados e não obedeceram o principio da legalidade diante da contratação sem procedimento licitatório e/ou dispensa ou inexigibilidade. Postula a concessão de tutela para impedir o Município de Ouroeste a proceder nomeações de terceiros classificados no concurso público para os cargos de Procurador e de Engenheiro. De acordo com a Justiça, a situação aventada pelo autor ainda não está clara, de modo que há necessidade de dilação probatória a fim de permitir melhor conhecimento dos fatos e das condutas atribuídas aos requeridos, sendo prudente a colheita de informações mais apuradas. "Desse modo, indefere-se , por ora, a antecipação da tutela, determinando o processamento do feito nos termos do art. da Lei n.° 4.717/1965 Lei de Ação Popular, com isenção de custas. Cite-se - via mandado/Oficial de Justiça, o município de Ouroeste; 2) Lívia Luana Costa Oliveira; 3) Douglas Roberto Souza Oliveira e 4) Thiago Barbosa Ferreira Morais; e via carta postal (AR), a requerida KLC - Consultoria em Gestão pública Ltda, para apresentação de resposta no prazo de 20 (vinte) dias (artigo 7º, §2º, inciso IV, da Lei n.° 4.717/1965), sob pena de revelia".

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