Meio Ambiente

Ações civis condenatórias pedem R$ 12 milhões em ressarcimento



O 2º promotor de justiça, Marcelo Antonio Francischette da Costa (foto) , em Fernandópolis, ajuizou três ações civis públicas ambientais contra proprietários cujos valores caso os feitos sejam procedentes cerca de R$ 12 milhões. Estratificadas, as ações pedem R$ 2.874.013,66 ,R$ 5.295.926,69 e R$ 2.838.196,87 , repectivamente. Envolvem 13 pessoas. A ação civil pública condenatória em matéria ambiental com pedido de tutela de úrgência roga a atender às solicitações que o órgão ambiental (CBRN) lhes fizer na análise desses projetos, aceitando suas conclusões, em especial quanto a técnicas e localização das áreas, observando o prazo que o órgão ambiental lhes assinalar; executar fielmente o projeto apresentado, seguindo o cronograma, dispensando todos os tratos necessários, inclusive os que lhe forem solicitados pelo órgão ambiental, e apresentando nos autos notas fiscais das mudas adquiridas e relatórios do estado da restauração ecológica com anexo fotográfico na periodicidade indicada pelo órgão ambiental e enquanto este órgão entender necessário. tão logo localizadas as áreas citadas , abster-se de modificar sua localização e providenciar seu isolamento com cercas de arame com cinco fios (se limítrofes a pastagens) ou carreadores (se limítrofes a lavouras), abandoná-las e impedir que nelas se produzam intervenções antrópicas sem prévia autorização dos órgãos ambientais competentes Já quando for aprovada a localização da reserva legal pelo órgão ambiental, promover o registro da reserva legal perante o SICAR ou averbando-a à margem da(s) matrícula(s) imobiliária(s). Para contabilizar os valores, as áreas foram multiplicadas pelo custo estimado de UFESPs/hectare e o valor neste exercício (R$ 25,70), .

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