Educação

Acórdão rejeita pedido de embargos em ação civil pública



O desembargador Leonel Costa (foto à esquerda), da da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, rejeitou embargos feitos pela Costa e Miralha Empresarial Ltda em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Fernandópolis em que são ainda réus o ex-prefeito Luiz Vilar de Siqueira e o ex-presidente da Fundação Educacional de Fernandópolis Paulo Sérgio do Nascimento. Os embargantes apontam omissão no julgado à medida que deixou de observar que a situação FEF foi alterada em 2001, tendo referida entidade adquirido personalidade jurídica de direito privado, sem qualquer vínculo com a Administração Municipal de Fernandópolis. Sustentaram, ainda, haver omissão no que respeita à forma de apuração dos danos, os quais teriam sido aleatoriamente estimados. “Os embargos de declaração só podem ter efeitos modificativos se a alteração do acórdão é consequência necessária do julgamento que supre a omissão ou expunge a contradição. O acórdão apreciou as questões submetidas a julgamento, ainda que não tenha feito referência expressa a algum determinado dispositivo legal, o que é prescindível, pois ao órgão julgador não cabe examinar todas as normas citadas bem como todos os argumentos invocados, podendo ser analisado o conjunto probatório como um todo.”, explanou o desembargador. De acordo com a ação, as irregularidades aconteceram a partir de novembro de 2008, quando o presidente da Fundação elegeu-se prefeito de Fernandópolis. Luiz Siqueira, contando com a assistência do procurador jurídico da Fundação, Paulo Sérgio do Nascimento, e que depois assumiu a presidência, celebrou quatro contratos com as empresas Costa & Miralha Administração Empresarial Ltda., Coriolando Bachega Cobranças e Cadastros &150; ME, e RLHM Schimmelpfeng Assessoria, pelos quais contratou serviços desnecessários, a preços elevados, e que jamais foram efetivamente prestados. Ainda segundo a ação, os prejuízos causados à Fundação somam pelo menos R$ 2,1 milhões, em valores corrigidos e atualizados. Os pagamentos indevidos permaneceram ocultos nos arquivos da FEF até que seus registros foram descobertos pelo Administrador Judicial nomeado para gerir a entidade, e então foram noticiados ao Ministério Público. As empresas envolvidas, intimadas pela Promotoria, não entregaram cópias dos contratos. Na ação, o MP pede a condenação de todos os envolvidos (pessoas físicas e jurídicas) ao ressarcimento dos danos causados, pagamento de multa civil, suspensão dos direitos políticos, perda dos cargos públicos que eventualmente ocupem, e proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios. Nesta segunda-feira, o Juiz da 3ª Vara Cível de Fernandópolis deferiu pedido do MP e decretou a indisponibilidade de bens de todos os réus na ação, a fim de garantir o ressarcimento dos prejuízos e o pagamento da multa civil em caso de condenação ao final da ação. A indisponibilidade dos bens atinge o valor de R$ 33,8 milhões.

Mais sobre Educação