Agronegócios

Acordo obriga empregador rural a regularizar transporte e pagar indenização de R$ 20 mil



O Ministério Público do Trabalho (MPT) em São José do Rio Preto firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o empregador rural Tadeu Walter Guardia, proprietário de um ônibus em condições precárias que, em 2007, se envolveu em um acidente fatal com um veículo da Companhia Agrícola Colombo, matando alguns trabalhadores, entre eles, uma adolescente. O acordo prevê a regularização imediata dos veículos que transportam trabalhadores empregados por Guardia, incluindo licença para rodagem e motoristas devidamente habilitados, e a não contratação de pessoas com menos de 18 anos para efetuar a colheita de laranja. O empregador deve providenciar nos veículos compartimentos próprios para ferramentas e materiais de trabalho, evitando que trabalhadores se machuquem no traslado para casa ou trabalho. Após as mortes, em 2007, o MPT instaurou inquérito contra o empresário, cujos resultados apontaram para a precarização do transporte de trabalhadores, sem o fornecimento de condições mínimas de conforto e segurança. Na época, Guardia e o motorista do veículo, que também era empreiteiro e não possuía autorização para o transporte de passageiros, assinaram um acordo se comprometendo a encerrar as irregularidades. No entanto, a fiscalização do trabalho verificou o seu descumprimento, o que gerou penalidades, entre elas, a doação, em até 30 dias, de bens para o Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador (Cerest) de São José do Rio Preto, incluindo câmeras digitais, filmadoras, pen drives, decibelímetros, entre outros aparelhos, totalizando o montante aproximado de R$ 20 mil. O novo acordo também proíbe a contratação de parceiros rurais para a realização da colheita da laranja, considerada pelos procuradores atividade-fim da empresa. Caso não realize a doação de bens, Guardia terá de pagar multa de R$ 30 mil. Se descumprir as demais exigências do TAC, a multa será de R$ 1 mil por item infringido, multiplicado pelo número de trabalhadores lesados, valor a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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