Legislação

Acusado de ameçar e difamar mulher tem pena mantida em 2ª instância



Um morador de Votuporanga foi condenado em 2ª instancia por crime tipificado pelo artigo 147 (ameaça) do Código Penal e 139 (difamação) as penas de 4 (quatro) meses e 11 (onze) dias de detenção, em regime aberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, substituída a sanção privativa de liberdade por prestação pecuniária em favor da vítima, no importe de 1 (um) salário mínimo vigente à época do pagamento. Para a Justiça , os fatos descritos na queixa-crime e respectivo aditamento podem assim ser sintetizados quando o homem realizou ligações telefônicas e enviou mensagens de texto a ela dizendo que queria manter um relacionamento extraconjugal com ele além de fazer ameças, contar o passado dela e espalhá-lo por meio de redes sociais. Mensagens também eram no sentido de que a mulher o convidava para sair e afirmara que não amava seu marido; por outro lado, o querelado comentou, que ela já manteve um caso com o réu, o que não foi provado.

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