Administração

Acusado de apropriar R$ 38 mil de Prefeitura fica impedido de diriigir por tempo indeterminado



A Justiça de Fernandópolis determinou a suspensão do direito de dirigir (ou habilitar-se) por prazo indeterminado do executado J.C. condenado por apropriação indébita. Ele foi condenado pela Justiça ao apropriar-se mais de R4 38 mil da Prefeitura de Fernandópolis. "Defiro o levantamento dos valores depositados expeça mandado de levantamento ficando o procurador do exequente autorizado a retirá-lo.Indefiro o pedido de constatação de bens na residência do executado. Por outro lado, providenciei novas pesquisas INFOJUD, RENAJUD e BACENJUD, visto que as anteriores foram realizadas há mais de um ano.Assim, tendo em vista os resultados negativos das pesquisas realizadas, a presente execução não logrou êxito na localização de bens suscetíveis de penhora, motivo pelo qual, de ofício, determino a suspensão do processo, nos termos do artigo 921, III, do NCPC, observando que pelo prazo de um (1) ano não ocorrerá a prescrição (§1º), determinando, desde já, a remessa ao arquivo (movimentação 61613).Advirto à parte credora que eventual pedido de desarquivamento deverá vir acompanhado da indicação de bens específicos passíveis de penhora (artigo 921, §3º, NCPC).Entretanto, considerando a inadimplência do(s) devedor(es), nos termos do art. 139, IV, do NCPC, determino a suspensão do direito de dirigir (ou habilitar-se) por prazo indeterminado do executado", escreveu o juiz Maurício Ferreira Fontes (foto). Com efeito, a Prefeitura comprovou que o requerido J. era encarregado do departamento pessoal e que tinha acesso a todos os mecanismos utilizados no pagamento dos servidores municipais, inclusive as senhas que davam acesso ao sistema informatizado que possibilitava o depósito dos salários em contas correntes .A auditoria mencionada constatou também que os lançamentos irregulares aos bancos foram realizados nas dependências do departamento pessoal, local em que o requerido Jean exercia suas funções (resposta ao 2º quesito do laudo pericial .Na hipótese dos autos, restou comprovado, segundo a Justiça, o desvio de dinheiro público, bem como a apropriação indevida dos valores respectivos (enriquecimento ilícito) e o evidente prejuízo ao erário. A ação de indenização por apropriação indébita foi manejada pela Prefeitura.

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