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Acusado de matar a esposa por conta bloqueada tem pena reduzida para 24 anos



O desembargador Miguel Marques e Silva, da 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, deu parcial provimento ao recurso para redução da pena aplicada que passa a ser de 24 anos e seis meses de reclusão de Nilson Cabral de Oliveira Teodoro. Em julgamento pelo Conselho do Tribunal do Júri de Fernandópolis, ele foi condenado a 29 anos de prisão por ter matado a esposa. Os jurados negaram pedido para desqualificar um crime de homicídio por motivo torpe e sem defesa da vítima, provocado por um homem contra a mulher. O motivo que levou Nilson Cabral de Oliveira Teodoro a esfaquear a esposa foi decorrente a uma conta bancária, supostamente bloqueada. Em sentido estrito, Nilson Cabral ingressou com recurso sobre os autos de uma ação penal pela prática do crime descrito no artigo 121, § 2º, incisos II e IV do Código Penal, que tramita perante a 2ª Vara Criminal da Comarca de Fernandópolis, que incluiu-o as qualificadoras do motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima na pronúncia. Objetivou o defensor dele a reforma do entendimento esposado, arguindo, preliminarmente, nulidade processual, em face do indeferimento de diligências, pelo interrogatório do réu ter sido realizado por carta precatória, além de não constar no referido termo ter ele se entrevistado prévia e reservadamente com a defensora, pelo entranhamento da carta subscrita pela irmã da vítima e, ainda, pela não apreciação dos argumentos da defesa. réu confessou que na data dos fatos discutiu com a vítima em razão do bloqueio da conta bancária de sua esposa Maria de Lourdes, vindo a lhe desferir os golpes de faca que foram a causa de sua morte O policial militar Silvino Alduino informou que o réu, na delegacia, falou que tinha ido ao banco sacar o dinheiro, não havia conseguido, voltou pra casa, já de posse da faca ficou aguardando a vítima retornar, após uma breve discussão desferiu várias facadas nela “Assim sendo, uma vez que a decisão soberana do Conselho de Sentença afastou a tese da violenta emoção e homicídio simples, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, pois tal compreensão tem pleno arrimo no conjunto probatório reunido nos auto”, justificou o desembargador O motivo que levou Nilson Cabral de Oliveira Teodoro a esfaquear a esposa foi decorrente a uma conta bancária, supostamente bloqueada.

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