O juiz da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis, Vinicius Castrequini Bufullin, designou o julgamento de Neuracir José, acusado de homicidio contra a esposa. De acordo com o magistrado, o juri será realizado no dia 13 do deste mês às 13:30
Neuracir foi denunciado por incurso nas penas do artigo 121, § 2º, inciso I (motivo torpe), IV (recurso que dificultou a defesa) e VI (feminicídio), c.c. o parágrafo 2º-A, inciso I (violência doméstica e familiar) e § 7º, inciso II (vítima maior de 60 anos), todos do Código Penal,porque no dia 5 de setembro do ano passado, por volta das 20h00min, na residência situada na Rua Alexandre Murari, nº 301,bairro Rosa Amarela, em Fernandópolis, agiu com intenção de matar, por motivo torpe e mediante recurso
que dificultou a defesa da vítima, utilizando-se de uma faca, com cabo branco e lâmina de 15 centímetros, desferiu seis golpes contra sua ex-esposa Aparecida Marques de Souza José, maior de 60 anos de idade, atingindo-a quatro vezes no tórax e
duas no abdômen, provocando-lhe a morte por anemia aguda/choque volêmico, conforme laudo de exame necroscópico .A denúncia foi recebida no dia 29 de setembro de 2015 A defesa pediu a desclassificação do fato para o crime de homicídio simples, por entender inexistir, na ocasião, recurso que dificultou a defesa da vítima ou mesmo ter sido o crime motivado por motivo torpe .O réu foi pronunciado no artigo 121, § 2º,inciso I (motivo torpe), IV (recurso que dificultou a defesa) e VI (feminicídio), c.c. o parágafo 2º-A, inciso I (violência doméstica e familiar) e § 7º, inciso II (vítima maior de 60 anos), todos do Código Penal