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Acusado de promover “tribunal do crime” fica preso, decide TJ



O Tribunal de Justiça de São Paulo negou um Habeas Corpus a um morador de Fernandópolis, acusado de sequestro e cárcere privado- crimes previstos no artigo 2º, § 2º, da Lei 12.850/2013, e artigo 148, caput e § 2º (duas vezes), do Código Penal. Com mais duas pessoas, o acusado, se propuseram a sequestrar dois homens e os submeter ao chamado "Tribunal do Crime", impingindo-lhes sevícias e ameaças, não concluindo a "execução" por circunstâncias alheias à suas vontades. “Pouco importa, outrossim, sejam os ofendidos pessoas supostamente ligadas ao submundo do crime. Isso não autorizaria os réus a agir de forma criminosa. Mais não é preciso dizer para justificar a imposição da prisão preventiva, ante a notável perigosidade de qualquer dos envolvidos. De resto, verifico haver audiência de instrução e julgamento designada para os dias 19 e 20 de janeiro de 2021, quando então a situação processual de cada um dos acusados estará praticamente definida. Mantém-se, pois, a prisão”, concluiu o acórdão.

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