Legislação

Acusados de brigar em bar com morte vão a julgamento popular



O juiz da Primeira Vara Criminal de Fernandópolis, Luiz Arnaldo Zasso Valderrama, pronunciou para que sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri,o réu Danilo Sérgio de Castro Júnior, qualificado nos autos,como incurso no art. 121, § 2º, inc. II e IV, do Código Penal, homicídio qualificado por meio de traição, emboscada e dissimulação ) e também a Caio Cesar Gastardello Ruiz, pelo mesmos crimes, incluindo ainda com o artigo . 14, inciso - II, também do Código Penal (I - tentativa de homicidio tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente). Eles são acusados de matar um jovem então com 24 anos em uma briga nas proximidades de um bar em Fernandópolis. No despacho, o magistrado indefiriu aos réus o direito de aguardar o julgamento em liberdade, pois permanecem incólumes os fundamentos da prisão preventiva. “Existem fundamentos concretos e suficientes para justificar a privação processual da liberdade, nos termos do artigo 312 do CPP- Código de Processo Penal diante da necessidade de garantir a ordem pública em razão da periculosidade dos agentes, cujos argumentos foram expostos na decisão que decretou a prisão. Recomende-se-os na prisão.Por ora, não se lance o nome dos pronunciados no rol dos culpados, tendo em vista a presunção constitucional de inocência”, confirmou. O Ministério Público do Estado de São Paulo ofereceu denúncia contra Danilo Sérgio de Castro Júnior, e Caio Cesar Gastardello Ruiz Consta na peça acusatória que no dia 27/02/2016, por volta das 2h50m, defronte ao Buteko Santo Antônio, na Avenida dos Arnaldos, nº 994, centro, em Fernandópolis, o réu Danilo, agindo , por motivo fútil e empregando meio que dificultou a defesa da vítima, matou Luís Cláudio Assis Pereira, morador de Votuporanga ao lhe desferir golpes com uma faca na região mamária à direita e na região infraxilar direita de seu tórax. Há informação de que Caio, agindo comanimus necandi, por motivo fútil e empregando meio que dificultou a defesa da vítima, tentou matar Edson Pereira de Oliveira, desferindo-lhe golpe com faca/canivete, na região torácica direita, provocando-lhe lesões corporais leves, só não consumando o intento homicida por circunstâncias alheias à sua vontade. Segundo a denúncia, as vítimas e os réus estavam no referido estabelecimento, em grupos distintos, um dos integrantes do grupo de Fernandópolis esbarrou na vítima Luis Cláudio, iniciaram discussão e agressões mútuas.Danilo e Caio pularam a grade na direção da calçada, ocorreu mais um entrevero, com o arremesso de cadeiras e garrafas de cerveja; Danilo desferiu golpes de faca em Luis Cláudio, causando-lhe a morte. Danilo e Caio passaram a agredir Edson com socos e chutes, causando a queda de Edson O motivo foi fútil por ser praticado em razão de contenda no interior do estabelecimento; foi dificultada a defesa da vítima, pois Luis Cláudio foi agredido de surpresa, enquanto estava debruçado sobre terceiro, e Edson quando estava caído ao chão.A denúncia foi recebida em 25.05.2016 Citados, os réus apresentaram defesa escrita .Durante a instrução foram ouvidas a vítima, as testemunhas e interrogados e os requeridos A testemunha Fabrício confessou o relacionamento o pai de Danilo, o que torna dúvidas imputação ao Caio. Ha suspeitas de que a testemunha protegida nº 01 é o verdadeiro criminoso,todos o temem por ser tido como valentão. O policial Edson afirmou que Caio portava uma faca,mas depois disse que se assemelhava a um punhal ou canivete e falou com ironia; o relato do policial deve ser visto com reserva; os objetos pérfuro cortantes apreendidos na casa de Caio tiveram resultados negativos para substância hematóide. Já a testemunha protegida nº 03 contou que Danilo estava no chão e se defendendo das injustas agressões; a atitude do réu de levar a mão ao rosto não é compatível com a de alguém que acaba de esfaquear outro indivíduo; não há prova de autoria do golpe; a testemunha protegida nº 01 afirmou que o acusado agrediu a vítima com socos, mas o exame necroscópico indicou existir apenas dois ferimentos; a testemunha nº 01 não viu a faca, o réu pegando a faca nem ele saindo do local. É estranho alguém ficar a dois metros de uma briga generalizada sem levar nenhum golpe e sem golpear ninguém.João Marcos confirmou que a vítima estava debruçada sobre o réu, dando-lhe socos; deve-se aplicar o princípio in dubio pro reo. Ele afirmou que viu o momento em que Luis Cláudio recebeu as facadas apenas este e Danilo se agrediam. Danilo confirmou que juntamente com Caio agrediu Edson. as testemunhas de defesa nada acrescentaram sobre o crime. “O homicidio foi provado pela sededas lesões, pelos acusados terem continuado as agressões mesmo quando as vítimas estavam caídas no chão indefesas, pelas circunstâncias do crime e utilização de objetos cortantes com alta potencialidade lesiva e as as qualificadoras foram provadas.”, escreveu o magistrado. No primeiro consta que a vítima Luis Cláudio apresentava ferimento inciso no couro cabeludo, ferimento perfuroinciso na região mamária à direita,ferimento perfuroinciso na região infraxilar direita e escoriações no contorno anterior do joelho esquerdo. O Perito concluiu que a morte se deu por hemorragia interna aguda traumática, causada por agente perfurocortante. No segundo laudo consta que Edson sofreu lesão perfuro cortante na região lateral direita do tórax, a qual foi classificada como leve. A prova oral, colhida sob o crivodo contraditório, constituiu indício suficiente de autoria com relação aos dois réus. Danilo afirmou ter visto de longe alguém empurrando alguém, esbarrando, e Luis Claudio indo para cima do Caio. Relatou que falou à vítima que não queria arrumar confusão. Ele respondeu que os rapazes de Fernandópolis eram folgados, disse à vítima para sair e esta lhe deu um chute e disse que não ficaria assim. Mencionou que eles voltaram com cinco pessoas, um deles com camisa da Nike, eles deram socos no interrogando e começaram a brigar. Comentou que foram pulando todos começaram outra briga lá fora, o interrogando foi até o meio do canteiro e viu que começaram a bater no Caio Castro. Disse ter corrido na direção da briga, empurrado para pararem de brigar, quando começou a tomar chutes na cabeça, na lateral do corpo e na costela. Acrescentou que lhe derrubaram outra vez, deram maischutes, ficou zonzo, percebeu que caiu sangue no chão e achou que era do depoente, foi até a esquina e Caio lhe perguntou por que tinha sangue em sua calça. Narrou ter respondido ao Caioque não sabia, ele comentou que alguém levou uma facada e chamou para ir embora, respondeu a ele que queria ver o que aconteceu com o cara. Declarou que começaram a discutir com a pessoacom a camiseta da Nike, trocaram socos, viu Caio dar um soco nele e este caiu no chão.Confirmou que essa pessoa com a camisa da Nike era Edson. Negou ter dado facada em LuisCláudio e saber quem esfaqueou Edson. Negou trazer instrumento cortante e ter agredido o Luis Cláudio. Disse crer que o sangue na sua calça era de Luis Cláudio.Por sua vez, o réu Caio Cesar afirmou que três rapazes discutiram com Caio Castro, o interrogando interveio para separar a briga, Luis Cláudio lhe desferiu golpe no rosto.Relatou que Danilo entrou e cessaram a briga, mas logo voltaram em cinco, partiram para cima de Danilo e dois vieram contra o interrogando. Disse ter entrado em luta corporal, dado e levado cadeiradas. Declarou que a briga começou novamente, viu Danilo “tomando um rodo”, tentou socorrê-lo, foi coagido por três, pegou sua caminhonete para ir embora, mas decidiu voltar paraver como estava. Acrescentou que viu Danilo na esquina, ele lhe disse que havia recebido um soco do rapaz com a camisa da Nike, o interrogando e Danilo foram atrás dele. Contou que Danilo disse ao Edson “eu tô tudo ralado, porque vocês fizeram isso”, os dois começaram a brigar, o interrogando desferiu soco em Edson, que caiu. Negou saber quem deu a facada em Edson e portar instrumento cortante. Negou saber o motivo da briga generalizada.A testemunha protegida nº 01 afirmou que viu a briga e estava a dois metrosde distância no momento em que Danilo deu o golpe de faca na pessoa que faleceu. Relatou que depois disso foi embora. Negou ter visto algum fato envolvendo o réu Caio. Mencionou que a vítima não percebeu que Macarrão estava se aproximando no momento em que foi vitimada Confirmou que depois do golpe “Macarrão” continuou a agredir fisicamente a vítima, com socos e pontapés. Frisou ter visto Danilo com a faca na mão. Esclareceu que tinha muita gente brigando. Narrou que os golpes foram antes da facada e negou ter visto quando o réu tirou a faca.A testemunha protegida nº 02 afirmou que viu Caio Castro brigando, saiu e não viu quem deu a facada. Relatou ter visto a briga em que a vítima ficou deitada, como se estivesse desmaiada. Mencionou que viu essa pessoa apanhando de uma pessoa que estava de calça branca. Destacou que a briga foi motivada por um esbarrão, Caio pediu desculpa e o outro não aceitou. Salientou ter visto Caio apanhar no chão. Negou conhecer “Macarrão” e ter visto alguma pessoa esfaquear a vítima que faleceu. Uma outra testemunha asseverou que os rapazes de Votuporanga estavam em cinco Reiniciaram a discussão, começaram a jogar garrafa. Esclareceu que a briga teve dois momentos, no primeiro Danilo brigou com a vítima , após o esfaqueamento Danilo e Caio deixaram o local correndo simultaneamente. Acrescentou que percebeu pelas imagens que a calça de Danilo estava muito suja de sangue, depois Caio e Danilo passaram a agredir Edson e este foi ferido. Esclareceu que na imagem mostra-o limpando o rosto, pois na hora que o rapaz foi esfaqueado o sangue esguichou. Frisou que o local dos respingos de sangue coincide com o ponto onde Danilo trocava socos com a vítima.Esclareceu não ter dito que Caio foi visto com uma faca, mas sim com algo que se assemelha muito a uma faca, um punhal pequeno, um canivete, faz movimento como se fecha canivete.

Mais sobre Legislação