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Acusados de estuprar menores armazenavam fotos em celulares



O juiz da 1ª Vara Criminal de Fernandópolis, Arnaldo Luiz Zasso Valderrama (foto), recebu denúncia contra dois moradores acusado de prática de estupro de vulnerável. E.R.F. e O.M como incurso no artigo 217-A “caput” c/c Art. 226 “caput”, II c/c Art. 71 “todos do Código Penal. Eles ficarão presos, segundo o magistrado. “É o caso ainda de garantir o boa solução do caso, sem influência dos réus sobre as vítimas e seus familiares, além de garantir que ninguém mais possa ser alvo de ações semelhantes. Como costuma ocorrer, os fatos narram abusos sexuais praticados contra crianças por parentes/afins, não fugindo ainda da triste praxe a demora para a revelação dos fatos justamente pelo poder reverencial que as vítimas tinham em relação aos abusadores”, escreveu ele Para ele, ainda se os abusadores sejam primários, o tipo de delito tratado nos autos comumente é praticado por pessoas com transtorno de personalidade gravíssimo, que, embora não retire a imputabilidade, porque a intelecção e a volição estão preservadas, o apetite sexual abjeto permanece presente e potencialmente perigoso, até que o sujeito suporte as consequências graves da conduta e, assim, no futuro possa reavaliar o custo-benefício da satisfação da lascívia deturpada. “Nesse passo, em relação aos réus estão presentes os motivos para a prisão preventiva, seja para garantia da instrução criminal, seja para garantia da ordem pública.Porém, as provas são muitos firmes sobre a autoria Além das declarações das vítimas, há prova fotográfica indicativa dos abusos. Além disso, a história dos abusos praticados pelo réu O, surgiu após o início da apuração em relação ao réu E. o que está bem justificado pelo fato de ter sido o filho deste quem descobriu os abusos ao consultar o celular do réu.Ainda assim, por se tratar de cautela extrema, faltam elementos mais sólidos para se decretar a prisão de ambos, embora estejam presentes todos os requisitos e motivos legais para a prisão do e que, assim, decreto”, concluiu o magistrado

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