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Advogada é barrada em presídio por metal no sutiã e agente orienta tirar roupa íntima



A OAB/AC emitiu nota de repúdio a situação na qual uma advogada foi constrangida em visita à Unidade Penitenciária Doutor Francisco D’Oliveira Conde: por conta de metal no zíper da blusa e do sutiã, a causídica não conseguiu passar pelo detector de metais. Foi, então, orientada por agente penitenciário a ir até o carro e tirar a roupa íntima para conseguir entrar na penitenciária e visitar os clientes. Recusando-se, acabou por fim encaminhada para uma sala na qual passou por minuciosa revista feita por uma agente – todo esse trâmite levou cerca de duas horas e a profissional não conseguiu atender os clientes. Segundo a OAB/AC, que classificou o tratamento de “indigno”, a situação caracteriza “um ultraje, uma ofensa não somente a ela, mas a todos os advogados e advogadas que militam na seara criminal e que já tiveram ou ainda tem que passar por esse tipo de constrangimento”. Nota de repúdio A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Estado do Acre, a Comissão da Mulher Advogada e a Comissão de Defesa Assistência e Prerrogativas, vêm à público REPUDIAR os fatos ocorridos na data de ontem no interior da Unidade Penitenciária Doutor Francisco D’Oliveira Conde, envolvendo a advogada Dra. MAYRA KELLY NAVARRO VILLASANTE, inscrita na OAB/AC sob o nº 3996. Segundo relatado aos órgãos competentes no âmbito da OAB/AC, a advogada dirigiu-se até a Unidade Penitenciária para fazer atendimento à clientes e ao passar pelo detector de metais foi grandiosamente constrangida pelo servidor responsável. Em razão de quantidade ínfima de metal no zíper da blusa e do sutiã da causídica, esta foi, inicialmente, impedida de adentrar no prédio do Francisco D’Oliveira Conde já que o detector era acionado quando da passagem pela revista. Depois de longo tempo de espera, um servidor da unidade penitenciária sugeriu, para a surpresa da profissional, que esta fosse até o seu carro para tirar a roupa íntima e passar pela revista sem essa vestimenta. Não bastasse a absurda sugestão, por fim a advogada foi encaminhada para uma sala na qual passou por minuciosa revista levada à cabo por uma agente penitenciária. Passados todos esses constrangimentos e depois de mais de 2 (duas) horas, a advogada sequer conseguiu atender seus clientes. Ora, o artigo 2º, caput, e seu §1º, da Lei Federal nº 8.906/94, rezam que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo que em seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social. Além disso, o artigo 6º, parágrafo único, da mesma Lei, dispõe que os servidores públicos devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho. O que aconteceu com a Dra. Mayra Villasante foi um ultraje, uma ofensa não somente a ela, mas a todos os advogados e advogadas que militam na seara criminal e que já tiveram ou ainda tem que passar por esse tipo de constrangimento quando comparecem à Unidade Penitenciária Doutor Francisco D’Oliveira Conde. E mais que o tratamento indigno já mencionado, ainda foi violada a sua prerrogativa conferida no artigo 7º, inciso III, do EAOAB, porquanto não conseguiu falar com nenhum de seus clientes. A Ordem dos Advogados do Brasil reafirma a sua fé no respeito às prerrogativas dos advogados e reitera seu compromisso de não aceitar abusos, arbítrios e descasos partam eles de onde partirem. Ao passo em que repudia os fatos ocorridos na data mencionada, a OAB/AC e as comissões denominadas se solidarizam com a advogada Dra. Mayra Kelly Navarro Villasante, colocando-se à disposição para quaisquer providências que forem necessárias. Rio Branco-AC, 13 de junho de 2017. Marcos Vinícius Jardim Rodrigues Presidente da OAB/AC OAB/AC 2.299 Marina Belandi Scheffer Vice-Presidente da OAB/AC OAB/AC 3232

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