Legislação

Advogado é acusado de agredir estudante com tapas por causa de apito barrulhento



Uma estudante de Nhandeara, na região de Votuporanga, lavrou um boletim de ocorrência contra um advogado. Na narrativa, ela contou à polícia que foi agredida com três tapas na cara, depois que associava com um apito. O suposto barrulho culminou com a ira do advogado que a agrediu a moça , que está com 19 anos. A centelha ocorreu durante um churrasco, no sábado, 17, na casa de um amigo. Para comprovar as agressões, ela tirou fotos do rosto, mas não passou por exame de corpo de delito. Caso não haja uma transação penal, o processo terá rito normal. O agressor está com 25 anos. Pelas informações eles eram amigos. Sobre o caso de agressões contra as mulheres, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, que não se pode aplicar a agressores condenados pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) o benefício da suspensão do processo judicial, conforme previsto pela Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95). No entendimento dos ministros, os crimes de violência contra a mulher são considerados de maior potencial ofensivo e, portanto, as condenações não podem ser substituídas por medidas alternativas e, mesmo que o réu não responda a outro processo, as condenações com pena inferior a um ano também não podem deixar de ser aplicadas. A Corte já declarou a constitucionalidade do artigo 41 da Lei Maria da Penha, que afasta a aplicação do artigo 89 da Lei nº 9.099/95, cujo texto prevê a suspensão condicional do processo. De acordo com o relator do caso, ministro Março Aurélio, o artigo 41 torna concreta a aplicação do que está previsto pelo artigo 226 da Constituição: "o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações". Os ministros apontaram ainda que a violência contra a mulher é grave, pois não se limita apenas ao aspecto físico, mas também ao seu estado psíquico e emocional, que ficam gravemente abalados quando ela é vítima de violência, com consequências muitas vezes indeléveis. De acordo com informações do Supremo, o habeas corpus (HC 106212) foi impetrado por Cedenir Balbe Bertolini, acusado de dar tapas e empurrões em sua mulher. O agressor queria reverter decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que confirmava as decisões anteriores da Justiça do Mato Grosso do Sul, quando foi condenado à pena restritiva de liberdade de 15 dias, convertida em pena alternativa de prestação de serviços à comunidade. Em defesa do réu, a DPU (Defensoria Pública da União) alegou que o artigo 41 da Lei Maria da Penha seria inconstitucional e questionava a competência do juízo que condenou Bertolini, já que, "em se tratando de infração de menor poder ofensivo, a competência para seu julgamento caberia a um juizado criminal especial, conforme previsto no artigo 98 da CF (Constituição Federal), e não a juizado especial da mulher".

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