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Advogado e Ministério Público desistem de ação popular



O juiz da 3ª Vara Cível de Fernandópolis,Renato Soares de Melo Filho, com base no artigo . 200, parágrafo único, combinado com o artigo. 485, VIII, do NCPC, - Novo Código de Processo Cível homologou a desistência desta ação popular ajuizada pelo advogado Alexandre Sandin Rodrigues em face da Prefeitura e de Ana Maria Matoso Bim ex- prefeita."Em observância ao art. 9º, da Lei nº 4.717/65, registre-se que o douto Promotor de Justiça reputou prudente não promover o prosseguimento da ação, sem prejuízo de eventual instauração de inquérito civil para a apuração de responsabilidades. Além disso, por ora, nenhum outro cidadão também manifestou interesse. sem que nenhum cidadão tenha manifestado interesse em promover o prosseguimento da ação. Representante do Ministério Público que igualmente não tem interesse em assumir a demanda. Desaparecimento do polo ativo. Inocuidade do recurso oficial. Em outras palavras, não será aplicado o disposto no art. 19, do referido diploma", justificou o magistrado. A ação questionou a nomeação de concursados e nomeados pela ex-prefeita. Ao todo foram mais de 54 noemações. À época, o prefeito André Pessuto criticou a postura da então administradora Ana Bim.

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