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Alegar pressão alta na hora da demissão não gera indenização de R$ 100 mil



A Justiça do Trabalho de Fernandópolis homologou um acordo de verbas trabalhistas, estipulada em R$ 1,5 mil, mas não acolheu o pedido de indenização de R$ 100 mil pretendida por uma trabalhadora que atuava como recepcionista em caráter experimental. (contrato de 90 dias). Ao ser comunicada da demissão, ela simulou pressão alta e caiu da cadeira, que provocou pequena luxação. Para a Justiça, não houve possibilidade de pagamento de danos morais porque a pressão alta é característica de mau súbito e não houve danos praticados pela empresa. Alem disso, ela também simulou a queda com o objetivo de ganhar eventual indenização.

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