A Oi foi condenada a indenizar em R$ 3 mil o aposentado Moisés da Silva.
É que pôs na casa dele uma linha que era de farmácia 24h, e o vovô não conseguia dormir. A condenação foi da 1ª Vara Cível do Rio de Janeiro. A companhia telefônica tem responsabilidade pelo fato. A assinatura dos contratos de aquisição das linhas telefônicas devem ser precedidas de um mínimo de cuidado na contratação”, ratificou a sentença.O entendimento jurídico também ressaltou que é a concessionária de serviço público que tem o dever de assumir os prejuízos decorrentes das possíveis fraudes e não o consumidor. A utilização dos dados do autor por terceiros configura o fortuito interno, principalmente porque as informações foram consideradas como sendo válidas, sem quaisquer preocupações de se apurar a autenticidade antes do fornecimento dos serviços de telefonia..