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Atos oficiais e ditais em jornais impressos não têm eficiência e visibilidade, prevê lei



A Constituição Federal de 1988 definiu como uma das Garantias Fundamentais o direito de todos brasileiros receberem dos órgãos públicos informações de seu interesse ou de interesse difuso ou coletivo. A Lei 12.527/2011 determinou procedimentos a serem adotados pelo poder público, com a finalidade de garantir o acesso às informações. Estabeleceu, por norma direta, diretrizes para a execução do feito Os municípios não devem apenas publicar os seus atos de forma aleatória, é necessário verificar se a informação tem alcance na população. Dessa forma, como exemplo: a publicação de determinado Aviso Oficial jormais e sites de razoável circulação mostra-se mais eficaz do que a publicação do aviso na Imprensa Oficial do município. Cumpre-se destacar que as publicações dos atos oficiais devem alcançar o princípio constitucional da eficiência, portanto, Imprensa Oficial que não é lida pela população fere preceitos constitucionais. O Órgão de Imprensa Oficial do município deve ser substituído por um Sistema de Comunicação Governamental que utilize as novas tendências, as mídias eletrônicas, principalmente, com tecnólogia mais visível e avançada. A regra em um mundo digitalizado e globalizado, é disparar a informação, chegar à população. Ainda, os municípios devem prestar contas de seus trabalhos de forma constante e não esperar que alguém busque a informação. Pela legislação constitucional não é obrigatório aos municípios possuam Boletim Oficial Impresso, podendo rever suas Leis Orgânicas, para definirem o mecanismo mais eficaz de divulgação de seus atos. Deve respeitar , contudo, o caráter educativo, informativo ou de orientação social e, ainda, sem caracterizar promoção pessoal e respeitando o devido procedimento de compra pública, os municípios não devem poupar esforços para fazer uma informação de caráter coletivo alcançar a população em geral. A divulgação mais eficiente - em jornal de grande circulação; a criação de canais de web TV; divulgação de notas em sites de jornalístico e a transformação da versão imprensa dos Boletins Oficiais em versão online é o colorário correto e dinâmico com a divulgação eficaz dos atos oficiais.

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