Cidades

Atraso em repassar escritura de compra e venda de imóvel vira indenização de R$ 5 mil



A Justiça de Fernandópolis deu prazo de 30 dias para um vendedor regularizar a documentação da compra de um imóvel. Caso não o faça, levará multa de R$ 1 mil por dia. A condenação de um ex-funcionário público incluirá ao cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 30 dias, consistente em providenciar o protocolo da escritura pública de venda e compra para registro no Registro de Imóveis relativamente ao imóvel indicado, adotando as providências necessárias para efetivação do registro, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, sem prejuízo da adoção das demais medidas de execução específica da obrigação de fazer. Além disso, o réu foi condenado a a pagar os atrasos referentes à dívida de IPTU incidente sobre o imóvel; pagamento de indenização de dano moral, no montante de R$ 5.000,00, com correção monetária desde a sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (há dois anos). Ainda o ex-servidor arcará com as custas e despesas processuais, corrigidas desde o desembolso, além de honorários advocatícios fixados, nos termos do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil, em 10% do valor atualizado da condenação.

Mais sobre Cidades