Administração

Auditor do TCE pede auditoria no IPREM de Fernandópolis



O auditor do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo- TCE, Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, julgou irregulares a contas do exercício de 2013 do Instituto de Previdência de Fernandópolis - IPREM, nos termos do artigo 33, inciso III, c.c. artigo 36 da Lei Complementar Estadual nº 709/93, aplicando-se os incisos XV e XXVII do artigo 2° do mesmo diploma legal. “Tendo em vista que, ao tempo dos aportes de recursos, de Sérgio Pasqual Teixeira acumulava as funções de “presidente” e “gestor de recursos do RPPS”, imputo tão somente a ele a culpa pelas malfadadas aplicações financeiras, determinando-lhe que restitua aos cofres públicos o valor de R$ 62.902,66,, que se refere a 72% dos recursos aplicados ilegalmente. Ademais, imponho-lhe multa no equivalente pecuniário a 500 (quinhentas) UFESP´s. Ressalto que o Sr. Sebastião Carlos Besteti – presidente no período de 01/01/2013 a 01/05/2013, não concorreu para o juízo de irregularidade destas contas, uma vez que as malfadadas aplicações financeiras, as quais foram os motivos que ensejaram a irregularidade destas contas, foram realizadas em período posterior ao seu mandato. Determino ainda que todas as opções de investimento relacionadas nessa sentença sejam objeto de “due diligence” por empresa de notória especialização, contratada para o propósito específico de apurar o valor venal das cotas, no caso daquelas com liquidez, incluindo o prazo de conversão de cotas de até 30 dias, e da fração ideal de seus ativos subjacentes, no caso de prazo superior a 30 dias. Determino também que se instale uma sindicância, para que sejam apuradas as responsabilidades e o saldo dos recursos públicos investidos nas opções de CNPJ´s 12.440.789/0001-80, 13.344.834/0001-66 e 15.711.367/0001-90, com o intuito, ainda, de que tais recursos sejam reavidos e as perdas mitigadas. Além disso, determino que o Comitê de Investimentos aprecie todas as opções da carteira com o nível de análise idêntico ao de um primeiro investimento e decida por manter ou sair dos investimentos mais arriscados de forma a assegurar os limites e condições de proteção e prudência financeira. Determina-se que as seguintes cláusulas sejam incluídas nos contratos firmados com empresas de consultoria de investimentos: a) que o objeto do contrato será executado em estrita observância das normas da CVM, inclusive da IN/CVM 592/2017; b) que as análises”, escreveu o auditor. Pela mesma sentença, mandou notificar pessoalmente o responsável para recolhimento aos cofres públicos, no prazo de 30 dias, da quantia de R$ 62.902,66; “Nota-se que os investimentos realizados, à época, pelo Sr. Sérgio Pasqual Teixeira, acumularam perdas de R$ 2.334.098,11, isso sem levar em conta a atualização monetária e o custo do dinheiro no tempo”, escreveu Sarquis. “Quanto ao fundo de CNPJ 13.344.834/0001-66, cujas cotas foram adquiridas em maio/junho de 2013, julho/agosto de 2013 e setembro/outubro de 2013, observo a retificação de valores ocorrida na cotação do fundo, iniciada em junho/2017, que se agravou e alcançou perda total de aproximadamente 70% naquele ano, e culminou com a declaração de fechamento para novos investimentos e resgates a partir de 6 de julho de 2017 (fato relevante publicado em 6 de julho de 2017). Nesse sentido, estimo a perda de recursos do erário na ordem de R$ 1.272.722,99 , mas um cálculo mais apurado tomaria em conta o histórico de retiradas, a atualização monetária e o custo do dinheiro no tempo. Constata-se, ainda, que o fundo possui alta taxa de performance, estipulada em 25% sobre a parcela do rendimento total do Fundo que exceder a o benchmark, e elevado prazo de resgate das Cotas, o qual é estipulado para o 60° dia subsequente à data de conversão das cotas, esta estipulada em 1.200 dias úteis após a solicitação do resgate”, ratificou o auditor do TCE.. Segundo ele, nos exercícios subsequentes ao analisado, o déficit atuarial aumentou expressivamente, atingindo o patamar de R$ 147.910.253,04 em 2016. Quanto ao atuário, observa-se que o superávit atuarial, na ordem de R$ 17.914.151,96, está apoiado na Lei Complementar Municipal . Em resposta a determinação, as empresas A5 Capital Partners e Planner Corretora de Valores S.A, apresentaram justificativas e documentos a qual implementou alíquotas de contribuição suplementares No período de 2013, o déficit econômico de R$ 10.908.056,94, entretanto o valor não refletia a realidade.Com as demais receitas,a queda de 96,88% quanto à receita de rendimentos de aplicações financeiras, em relação ao exercício anterior, denotando falha na gestão dos recursos do Fundo de Previdência.

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