Legislação

Auditor do TCE quer explicações com gastos de dinheiro público



O auditor do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo- TCE, Alexandre Manir Figueiredo Sarquis (foto), determinou a notificação de dois ex-presidentes do IPREM – Instituto de Previdência Municipal de Fernandópolis, decorrente a investimentos junto a Plena Consultoria de Investimentos LTDA e a A5 Capital Partners .Sebastião Carlos Besteti Presidente foi presidente entre (01/01/2013 e 01/05/2013). Já Sergio Pasqual Teixeira entre (02/05/2013 e 31/12/2013). Os pedidos que todos os envolvidos devem esclarecer são: “melhor esclareça como os prazos de conversão de cotas de 1000 dias, 1260 dias, e até mesmo sem prazo para resgate, que caracterizam algumas das opções de investimento, se amoldam ao fluxo de caixa do Instituto, em que as receitas e as despesas mensais experimentam equilíbrio; II) Esclareça quais os motivos que conduziram à decisão de investimento na opção de CNPJ 12.440.789/0001-80, cujas cotas foram adquiridas no exercício de 2013, e esclareça como a relação risco / rentabilidade se revela proveitosa para o Instituto, analisando os segmentos de atividade econômica dos créditos financiados e a concentração deles, considerando, ainda, que: - Pelo regulamento da opção, além da impossibilidade de o RPPS conhecer antecipadamente a identidade dos cedentes dos direitos creditórios negociados e, com isso, o destino final dos Recursos Públicos aplicados, também era possível ao Fundo a transferência de recursos para outros fundos, situação que agrava sobremaneira a assimetria de informações entre gestor e aplicador. - Tendo em vista a retificação de valores havida na cotação do fundo, iniciada em Março e em Abril de 2016 (perdas de 11,14% e 29,67%, respectivamente), que se agravou e alcançou perda total de 82% naquele ano, e culminou com a declaração de fechamento para novos resgates a partir de 2 de dezembro de 2016 (fato relevante publicado em 5 de dezembro de 2016), estimo a perda de recursos do erário na ordem de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), mas um cálculo mais apurado tomaria em conta o histórico de retiradas, a atualização monetária e o custo do dinheiro no tempo Quanto ao fundo de CNPJ 14.631.148/0001-39, informe os segmentos da atividade econômica dos empreendimentos investidos e suas classificações de risco e concentração, esclarecendo quais os motivos que conduziram à decisão de investimento neste fundo, cujas cotas foram adquiridas no exercício de 2013, e trouxe perdas aproximadas de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) aos Cofres do RPPS. IV). Em relação ao fundo de CNPJ 13.344.834/0001-66, esclareça como a relação risco / rentabilidade se revela proveitosa para o Instituto, analisando os segmentos de atividade econômica dos créditos, a concentração deles e a informação de que três dos seis sacados da carteira encontram-se em recuperação. Ademais, esclareça quais os motivos que conduziram à decisão de investimento neste fundo, cujas cotas foram adquiridas no exercício de 2013, e trouxe perdas de aproximadamente R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) aos Cofres do RPPS. V) Solicite ao administrador da opção de investimento de CNPJ 15.711.367/0001-90 os demonstrativos contábeis atualizados da Holding investida de CNPJ 16.596.059/0001-24, incluindo parecer da auditoria, valuation das empresas investidas, e a avaliação de risco. Esclareça, ainda, quais as razões que conduziram à decisão de investimento neste fundo. Ademais, ficam notificadas as empresas PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A e A5 Capital Partners, para que, querendo, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, apresentem documentos, especialmente quanto aos pontos abaixo relacionados: VI) Junte as atas das reuniões em que se apreciaram as opções de todos os investimentos supramencionados. Oficie-se também diretamente aos Srs. Marco Antonio Rodrigues Martins, Celso Sterenberg, Paulo Humberg e Renato Ramalho, esclarecendo-lhes que nada se investiga acerca de suas condutas, mas, mesmo assim, por estarem suas senhorias em especial posição de satisfazer às necessidades documentais desta auditoria de contas, rogando-lhes para que, querendo, enviem documentos ou alegações acerca das dúvidas acima, que serão ponderadas na avaliação do uso do dinheiro público do município de Fernandópolis. O cartório deverá cientificar por via postal as empresas PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A (situada à Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3900, 10º andar, cidade de São Paulo, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.806.535/0001-54) e A5 Capital Partners (situada à Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1478, 15º andar, cidade de São Paulo, estado de São Paulo, inscrita sob o CNPJ nº 07.152.171/0001-85). “Proceda-se a notificação do Sr. Sebastião Carlos Besteti – Presidente à época e do Sr. Sergio Pasqual Teixeira, nos termos do artigo 91, inciso III, da Lei Complementar n° 709/93. Havendo manifestação, junte-se. Transcorrido o prazo, retornem os autos ao Corpo de Auditores, conclusos para sentença”, concluiu o conselheiro.

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