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Banco do Brasil quer pericia em ação movida pela Prefeitura de Fernandópolis



O Banco do Brasil ingressou com embargos de declaração contra a Prefeitura de Fernandópolis par questionar o pagamento de ISSQN- Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza- por inscrições de Certidões de Dívidas Ativas, a Prefeitura ajuizou Execução Fiscal contra o Banco alegando ser credor de importância lançada por meio da lavratura dos Autos de infração 114/2008, 115/2008, 116/2008, 117/2008 e 118/2008, conforme procedimento administrativo disponibilizado pela municipalidade em mais R$ 232 mil,após ofício de solicitação protocolado pelo Banco .Trata-se de suposto crédito referente ao não pagamento de ISSQN (principal) e demais acréscimos legais (acessório). Para os advogados do Banco a execução está desamparada de fundamentos fáticos e jurídicos, e por isso deve ser extinta, sob qualquer ângulo de análise Banco não tem interesse pela realização de audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC de 2015, porquanto suas Os Autos de Infração envolvem receitas relativas à prestação de serviço (ISSQN Próprio) no período de Janeiro/2003 a Julho/2007. O período fiscalizado abrange a vigência de diversas normas, , balizadas pela Lei Complementar 56/87 e Lei Complementar 116/2003: De acordo com o banco ,o valor de R$ 336,96 a maior na base de cálculo apontada pelo município ocasiona a cobrança indevida de R$ 12,97 em ISSQN (10% nos valores apontados de fevereiro a junho e 5% nos valores apontados de julho a dezembro "Foram identificadas diversas ocorrências de aplicação incorreta de alíquotas, tanto a maior quanto a menor. Em conseqüência destas, apurou-se as seguintes cobranças em ISS: R$ 3.510,38 => Divergência de alíquotas a menor R$ 9.808,82 => Divergência de alíquotas a maior. Com as rubricas detalhadas na notificação, o valor de ISS apurado seria de R$ 59.824,35, o detalhamento dos valores está disponível no“Relatório_Base de Cálculo do Fiscal Corrigida”, escreveu o advogado do BB, Ruben Verçosa Muradas Na avaliação dele,não há qualquer valor a título de ISSQN a ser recolhido ao município exequente, tendo em vista as matérias de mérito supra aduzidas. Nos pedidos o banco pediu a procedência dos Embargos à Execução Fiscal para:a) acolher as matérias de mérito, reconhecendo-se ainexistência do débito e extinguindo-se a execução.b) Condenar a Fazenda no pagamento de custas e honorários advocatícios a serem fixados conforme Art. 85 § 3º do CPC de 2015. Requer ainda sejam deferidos todos os meios de provas em direito admitidos, juntada de novos documentos, oitiva de testemunhas, depoimento pessoal do representante legal da embargada, expedição de ofícios, exames, requisição de documentos e ainda prova pericial. Na visão do banco a suposto débito seria de R$ 52 mil

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