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Campinas: TRT-15 e TRF-3 usam o sistema por penhora online



Duas cortes paulistas ganharam o direito de usar o sistema de penhora online de imóveis em ações judiciais de cobrança de dívida. A ferramenta foi criada pela Corregedoria Geral da Justiça, órgão de fiscalização do Tribunal de Justiça de São Paulo. O pedido foi feito pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (com jurisdição nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul) e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região ,com sede em Campinas,que abarca mais de 400 municípios.Os usuários do sistema precisam se cadastrar previamente antes do início do uso do serviço. Os oficiais de Registro de Imóveis terão, para tanto, de obter Certificado Digital por autoridades certificadoras credenciadas. No caso das duas cortes de Justiça (Federal e do Trabalho) grande parte de magistrados e servidores já fazem uso da certificação digital. A ferramenta está em funcionamento desde o ano passado e a sua regulamentação se deu por meio do Provimento 6/2009. O sistema é semelhante ao modelo de bloqueio de contas correntes mantido pelo Banco Central, o chamado Bacen-Jud. O provimento também estipula que os oficiais de Registro de Imóveis devem verificar, na abertura e no encerramento do expediente e a cada duas horas, se existe comunicação de penhora, para averbação, ou pedido de pesquisa e certidão.

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