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Cartórios do País controlarão compra de terras



A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que os cartórios de registro de imóveis de todo o País passem a informar, trimestralmente às corregedorias dos Tribunais de Justiça todas as compras de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros.A medida, segundo o CNJ, foi adotada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, em resposta ao requerimento da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal e põe fim a uma discussão que se arrasta desde a promulgação da Constituição Federal em 1988, sobre se deveria ou não haver controle das compras de terras por empresas nacionais controladas por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras.No entendimento da Corregedoria Nacional de Justiça os cartórios extrajudiciais de notas e de registro de imóveis estão sujeitas às regras e procedimentos disciplinados na Lei nº 5.709, de 1971. De acordo com a norma, se os tabeliães não prestarem as informações estarão sujeitos à perda do cargo. As aquisições de terras poderão ser anuladas, caso sejam denunciadas e comprovadas irregularidades nos limites impostos pela legislação.No final dos anos 1990, a Advocacia-Geral da União chegou a emitir parecer em favor da liberação do controle dessas compras, decisão que vinha sendo questionada pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas da União. A Corregedoria explica que regulamentação pelo Poder Executivo fica limitada aos órgãos da administração. Portanto, os cartórios notariais e registrais do serviço extrajudicial do Judiciário são regidas por orientação própria derivada da interpretação direta da lei na esteira de sua autonomia. A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça determinou que os cartórios de registro de imóveis informem compras de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros.

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