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Cliente ganha R$ 10 mil de indenização por danos contra advogado



O juiz da 2ª Vara Cível de Fernandópolis condenou um advogado a indenizar um ex-cliente em R$ 10 mil por danos morais. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, G. J em face J.J.na qual alegou que o réu foi seu advogado nos autos da ação teria agido de maneira omissa e negligente, posto que não lhe comunicou acerca do deferimento de uma liminar de interdição de sua propriedade, motivo pelo qual foi prejudicado, tornando-se devedor de uma multa no valor de R$60.000,00. No mais, afirmou que foi condenado ao pagamento de R$20.000,00 a título de danos morais, do qual foi apresentado recurso intempestivo contra sentença proferida, bem como não foi comunicado sobre tal falha,sendo assim, sustenta que a falta de comprometimento do advogado fez com que saísse vencido no processo, com uma dívida no valor de R$80.000,00. Desta feita, requereu a condenação do réu a suportar o prejuízo sofrido pelo Autor em decorrência da perda do processo, no valor de R$71.527,00, bem como a condenação em R$20.000,00 a título de danos morais, em razão da teoria da perda de uma chance. O advogado apresentou contestação sob alegação de impossibilidade de aplicação da teoria da perda de uma chance, posto que o autor não possuía expectativa de obter futura vantagem quando lhe contratou como advogado; que o autor foi devidamente intimidado acerca do deferimento da liminar; afirma que a intempestividade do recurso se deu em decorrência da contagem de prazos utilizada no sistema de juizados especiais, entretanto, sustenta que mesmo que o recurso tivesse sido admitido, não haveria a mínima chance do autor reverter o prejuízo que ele mesmo lhe causou; da responsabilidade civil do advogado, obrigação de meio e não de resultado; suposta ausência de impugnação ao cumprimento de sentença; que ainda impetrou mandado de segurança “Dos autos, verifico que o Autor foi condenado por sentença do Juizado Especial Cível,ao pagamento de R$20.000,00 à título de indenização por danos morais ), motivo pelo qual apresentou recurso inominado, porém, intempestivo . A perda de uma chance leva em consideração as reais possibilidades de êxito do processo, eventualmente perdidas em razão da alegada negligência e desídia do advogado, sendo assim, é de sua responsabilidade praticar todos os atos necessários e possíveis para melhor representar os interesses de seus clientes.Ocorre que, como já visto, a partir dos documentos apresentados nos autos, o Réu apresentou recurso inominado intempestivo, o que impossibilitou o Autor de submeter a controvérsia ao duplo grau de jurisdição, afastando as suas chances de obter um julgamento diverso daquele prolatado.Desta feita, está claro que o autor teve o seu direito lesado”, justificou o juiz Heitor Miúra.

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