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CNJ autoriza protesto gratuito para credores e parcelamento de dívidas ao devedor



Foi publicado no DJ-e desta sexta-feira, 30, o provimento 86/19, do CNJ, dispondo acerca da possibilidade de pagamento postergado de emolumentos, acréscimos legais e demais despesas, devidos pela apresentação de títulos ou outros documentos de dívida para protesto. O provimento é assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins. A norma permite que pessoas físicas e jurídicas, incluindo bancos e instituições financeiras fiscalizadas pelo Sistema Financeiro Nacional, levem seus títulos aos cartórios e protestem gratuitamente o devedor inadimplente. Também prevê que os cartórios de protesto estão autorizados a conceder parcelamento de emolumentos e demais acréscimos legais aos interessados, através de cartão de débito ou de crédito, desde que sejam cobrados na primeira parcela os acréscimos legais.Caberá ao devedor, quando no ato de pagamento de sua dívida, a responsabilidade de arcar com as despesas do protesto, incluindo taxas e emolumentos devidos aos órgãos públicos. Segundo a norma, os títulos de dívidas não devem ultrapassar o prazo de um ano no momento de apresentação para o protesto. Conforme a norma, poderão ser levados a protesto gratuitamente as duplicatas escriturais (eletrônicas) e demais títulos e outros documentos de dívidas. O provimento entrará em vigor em 90 dias.

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