Administração

Comissionados acumulam chefias em secretarias,diz Ministério Público



O juiz da 3ª Vara Cível de Fernandópolis, Renato Soares de Melo Filho, concedeu prazo de 30 dias úteis (§ 7º, do art. 17, da Lei nº 8.429/92 c.c. art. 229, § 2º, e 231, § 2º, do NCPC), a qual poderá ser instruída com documentos e justificações. a Prefeitura e no mesmo prazo manifestação por escrito, informe todos os valores pagos aos aludidos servidores em comissão a título de vencimentos, desde o ingresso no respectivo cargo comissionado até a data de eventual . Com a vinda de todas as manifestações, segundo o magistrado, (ou transcorrido o prazo de 30 dias úteis da juntada do último mandado), abra-se vista representante do MP (ato ordinatório com prazo de 10 dias), Daniel Azadinho do recebimento do pedido. Atualmente, segundo o promotor, existem 25 cargos em comissão de Assessor Pedagógico providos junto a Prefeitura de Fernandópolis. Também 66 cargos em comissão de Chefes de Seção providos junto à administração. Além dos cargos em comissão denominados simplesmente de chefes de Seção, há 26 gerentes , 49 diretores de divisão, além de 34 cargos similares e com a mesma natureza jurídica.O município de Fernandópolis despende mensalmente a quantia aproximada de R$ 589.646,54. "A persistir a irregular forma de nomeação, permitir-se-á ao Chefe do Executivo a utilização desses cargos para condenável apadrinhamento de amigos e antigos colaboradores, em manifesto desvio de finalidade e comprometendo o princípio da impessoalidade que deve reger toda a atuação da Administração Pública. Além disso, a ausência de regular concurso público impossibilita a Administração Municipal de selecionar, dentre todos os interessados em ocupar os mencionados cargos, aqueles mais bem preparados ou competentes. Da mesma forma, tolhe o direito do cidadão de disputar o acesso a cargo para o qual se encontra habilitado, gerando nítido sentimento de insatisfação e revolta", justificou Azadinho. Além disso, Azadinho elencou que há dois cargos providos em comissão de Secretário Municipal do Meio Ambiente, 2 (dois) de Secretário Municipal de Planejamento e 2 (dois) de Secretário Municipal de Cidadania, o que constitui, na visão dele, flagrante ilegalidade, razão pela qual a atual administração deve reduzi-los para apenas 1 (um) cargo de Secretário Municipal do Meio Ambiente, 1 (um) cargo de Secretário Municipal de Planejamento e 1 (um) cargo de Secretário Municipal de Cidadania.

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