O desembargador Fábio Gouvêa, da 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença da Justiça de Votuporanga para condenar um atleta amador para substituir a pena carcerária por prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da privativa de liberdade, o que contabiliza a dois anos.
C.H. foi processado e condenado porque, no dia 23 de julho de 2012, fez uso de documento público falso.
Consta dos autos que, na data dos fatos, o acusado adquiriu de pessoa desconhecida uma receita médica falsa,
preenchida com a prescrição de seis caixas do esteroide anabolizante “Hemogenin”, com a assinatura, também falsa, do médico Herlon Escorsi Velário. Na posse de referida receita, dirigiu-se a uma farmácia, em Votuporanga,para adquirir o medicamento. O farmacêutico, contudo, desconfiou da veracidade da receita, pois o medicamento continha erro na grafia, e entrou em contato com o médico, descobrindo que se tratava de receita falsificada.
Nas duas fases do processo, afirmou que, de fato, solicitou a receita a um indivíduo que jogava futebol com ele, que disse que poderia conseguir facilmente a prescrição de anabolizantes com um médico.
Pagou a ele o valor de R$ 20,00 pela receita e, sem saber de sua falsidade, se dirigiu à farmácia, tomando ciência de que se tratava de documento falso. Negou, portanto, ter ciência do falso.
O médico Herlon Escorsi Valério atestou que recebeu um telefonema da drogaria, no qual o farmacêutico alegava ter uma receita subscrita por ele, prescrevendo um medicamento que ele jamais indicou, pois
nenhuma relação tinha com a área de sua atuação, constando também como local de trabalho um posto de saúde no qual Herlon jamais atuou. Sendo assim, pediu que a receita fosse retida, dirigindo-se ao estabelecimento e constatando a falsidade do documento.
O farmacêutico Thiago Leite corroborou a versão de Herlon, narrando os fatos tais quais descritos na denúncia, no tocante à apresentação pessoal da receita médica pelo apelante e à desconfiança gerada em razão do erro gráfico presente.