Legislação

Condenado a 13 anos, ex-prefeito não pode cumprir pena sem julgamento de recurso especial



O ministro Gilmar Mendes, do STF- Supremo Tribunal Federal acolheu o pedido do ex-prefeito Luiz Vilar de Siqueira, condenado a 13 anos de prisão em regime fechado por falsidade ideológica “legítimo o exercício da competência de índole constitucional atribuída ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo. 105, III, e alíneas, da Constituição Federal. “É de se admitir, em tese, a possibilidade do afastamento dessa execução provisória em decorrência do eventual processamento e julgamento do recurso especial. Ante o exposto, defiro a medida liminar para suspender o início da execução da pena a que foi submetido o paciente Luiz Vilar , nos autos da Ação Penal 0002699-28.2013.8.26.0189, que tramitou no Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Fernandópolis, até o julgamento do mérito deste habeas corpus”, justificou o ministro . Trata-se de habeas corpus com pedido de medida liminar, impetrado por Alberto Zacharias Toron em favor de Luiz Vilar de Siqueira, contra decisão proferida pelo Ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu liminarmente o HC 413.757/SP . Preliminarmente, consta dos autos que o paciente foi processado e condenado, na 2ª Vara Criminal da Comarca de Fernandópolis/SP (Ação Penal 0002699-28.2013.8.26.0189), à pena de 13 anos, 3 meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial fechado, bem como ao pagamento de 37 diasmulta, pela prática dos crimes tipificados no art. 1°, incisos I e II, do Decreto 201/1967 e no art. 299, caput e parágrafo único, do Código Penal .Inconformada, a defesa interpôs recurso de apelação, o qual não foi provido pela 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo . Paralelamente, o juízo de origem, acolhendo pedido do Ministério Público, determinou o início da execução provisória da pena imposta ao paciente, sob o fundamento precípuo de que o recurso especial não possui efeito suspensivo, devendo ser aplicado o decidido por esta Corte . Outro argumento foi a ilegalidade da decisão que determinou a execução provisória da pena; ocorrência de constrangimento ilegal, sobretudo porque esta Corte, ao julgar o HC 126.922/SP, em momento algum, impôs a execução antecipada da pena como medida automática a ser implementada em todo e qualquer caso cuja sentença condenatória for confirmada em segundo grau, como fez o juiz sentenciante no presente caso. “Assim, a execução antecipada da pena após condenação em segundo grau foi considerada, naquela ocasião, apenas uma possibilidade, se presentes os requisitos da cautelaridade, e não imposta como regra geral; c) relevância jurídica no fato de que a sentença condenatória garantiu ao paciente o direito de recorrer em liberdade, ao consignar expressamente que “não há motivo para imposição de medida cautelar”, justificou Toron . O falto e a condenação - De acordo com a decisão do desembargador Otávio Henrique, o ex-prefeito afirmou que a Codasp cedeu maquinários para o município, que foram usados em um terreno com o objetivo de aumentar o estacionamento da festa da cidade. "Após o início das obras, tomou conhecimento de que ao lado do terreno da prefeitura havia uma faixa de terra pertencente à família Arakaki. Ciente de tal fato e informado pelos engenheiros da necessidade de fazer a terraplanagem em toda a área, por questões de segurança, baixou um decreto para regularizar a terraplanagem no terreno particular", consta na decisão. Segundo ficou provado em investigação do Ministério Público, Vilar praticou crime de falsidade ideológica, porquanto fez constar declarações falsas no decreto número 5.726 de 2009. O documento foi editado em 5 de maio daquele ano e publicado na imprensa no dia 7 de maio. "A terraplanagem no terreno particular já havia se iniciado e estava em estágio avançado", afirmou desembargador na decisão. De acordo com a decisão, o serviço beneficiou apenas a Associação dos Expositores Agropecuários, Industriais e Comerciais da região de Fernandópolis. As máquinas da Codasp haviam sido emprestadas para melhorias de estradas rurais. Vilar pode recorrer da decisão no próprio TJ ou no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ex-prefeito foi preso recentemente - e posteriormente solto - pela Polícia Federal (PF) de Jales por irregularidades na Fundação Educacional de Fernandópolis (FEF).

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