Por Valoronline
30 de Nov de 2016 às 18:29h
, São José do Rio Preto - SP
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que deve ser recolhida contribuição previdenciária sobre a remuneração recebida por funcionários contratados como pessoas jurídicas (PJs). Foi a primeira vez que a Câmara Superior julgou o assunto. Por voto de qualidade - desempate do presidente - a 2ª Turma considerou que havia, no caso analisado, relação de emprego.