Legislação

Contribuição previdenciária é devida em contrato



O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que deve ser recolhida contribuição previdenciária sobre a remuneração recebida por funcionários contratados como pessoas jurídicas (PJs). Foi a primeira vez que a Câmara Superior julgou o assunto. Por voto de qualidade - desempate do presidente - a 2ª Turma considerou que havia, no caso analisado, relação de emprego.

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