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Criação de 100 VTs, 200 cargos de juízes e 8000 servidores vão gerar gastos de R$ 1bi



Está suspensa judicialmente, desde ontem (5), a decisão do presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, de pedir a retirada de tramitação de 32 projetos de lei sobre a Justiça do Trabalho. Acolhendo, num primeiro momento, o mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - Anamatra contra o principal dirigente da corte superior trabalhista, a ministra Delaídes Miranda Arantes, do próprio TST, entendeu que Gandra não tem competência para retirar de tramitação projetos aprovados pelo plenário Conselho Superior da Justiça do Trabalho e pelo Órgão Especial do TST. Conforme a decisão liminar, ao enviar ofícios ao Congresso pedindo que os projetos fossem retirados de tramitação, o ministro Ives Gandra usurpou a competência do CSJT e do órgão de cúpula do TST. Na liminar, a ministra Delaídes afirma que, embora o presidente da corte tenha a competência de enviar ao Congresso projetos aprovados pelos colegiados, não pode, monocraticamente e por decisão pessoal isolada, decidir que eles não interessam mais. O julgado lembra que “a competência do presidente do TST está definida no artigo 35, incisos I a XXXVII, do Regimento Interno da corte e não consta em nenhum desses incisos qualquer menção à competência para a prática do ato tido por coator”. Na origem da divergência entre o presidente do TST e os magistrados trabalhistas de todo o Brasil está o pedido de retirada, de tramitação na Câmara Federal, de 32 projetos que preveem a criação de 100 Varas do Trabalho(VTs), 200 cargos de juízes e 8.000 vagas para servidores. A apontada economia aos cofres públicos seria de R$ 1 bilhão ao ano. Na visita que fez ao presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia, o ministro Gandra anunciou que “a medida é uma das estratégias da Justiça do Trabalho visando à abertura de uma exceção no ajuste fiscal que permita que o acesso à fonte própria de remuneração de depósitos judiciais não se limite ao previsto na PEC nº 241, prestes a ser votada no Congresso Nacional”. (Mandado de Segurança Coletivo nº 21202-52.2016.5.00.0000).

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