Educação

Criança deficiente e castigada por professora de Mirassol será indenizada em R$ 5 mil



A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça condenou a Prefeitura de Mirassol a indenizar criança castigada por professora após desentendimento com colega de classe. A indenização foi fixada em R$ 5 mil a título de danos morais.O nome da professora não foi revelado. Consta dos autos que o menino, que é deficiente auditivo, tinha comportamento agressivo e difícil. Após desentender-se com outro aluno, foi posto para comer, durante o período de intervalo, no chão da rampa da escola, por onde os demais estudantes passam constantemente. Tal castigo foi aplicado por vários dias. Depois do ocorrido, a criança começou a se negar a ir à escola, sendo necessária sua transferência. Para o desembargador Edson Ferreira, relator do recurso, o castigo aplicado expôs o aluno à situação de constrangimento e desmoralização no ambiente escolar. “As crianças não são legalmente responsáveis pelos seus atos, mas o são os adultos que delas têm de cuidar. Falhou, portanto, a professora, por falta de preparo ou de suporte adequado e, sobretudo, o estabelecimento de ensino,” afirmou. O julgamento teve votação unânime e dele também participaram os desembargadores José Luiz Germano e Osvaldo de Oliveira. A Em sentença, proferida em 19 de novembro de 2014, pelo juiz, Marcelo Haggi Andreotti, Julgou improcedente demanda de indenização por danos morais, em favor de criança agredida por professora, que o segurou pelo braço e o fez comer no chão, separado dos outros alunos Segundo a petição inicial, Em março De 2013 a professora do autor, de forma agressiva, segurou-o pelo braço e o colocou para comer no chão, como castigo por ter quebrado, com um chute, a vasilha de um colega de sala; que se negava a ir para a escola, com medo das agressões da professora, sendo necessária a transferência para outra escola. Ela é deficiente auditivo neurossensorial bilateral (CID-H90.3), demandando por isso tratamento especial. A Justiça entendeu que e criança foi exposta ao ridículo e desmoralizado no seu âmbito escolar, por despreparo da educadora, que tem o dever de proteger todos os que estão sob seus cuidados de qualquer constrangimento. Apelação nº 3001499-10.2013.8.26.0358

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