O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da 10ª Câmara de Direito Público, manteve a condenação do Município de Lucélia para indenizar por danos morais uma mãe e seu filho que foi esquecido por mais de oito horas em um ônibus escolar. A decisão, proferida pela juíza Samara Eliza Lutiheri Feltrin Nespoli da 1ª Vara de Lucélia, fixou uma reparação total de R$ 50 mil, sendo R$ 30 mil para a criança e R$ 20 mil para a mãe.
De acordo com o processo, a criança, de três anos, embarcou no ônibus escolar junto com seu irmão, mas adormeceu durante o trajeto e não desembarcou com os demais alunos ao chegar na escola. O menino só foi encontrado quando a instituição de ensino notou sua ausência e informou o motorista, que retornou ao veículo, onde a criança havia permanecido trancada e sem supervisão.
O desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, relator do recurso, destacou a negligência dos agentes públicos e a grave falha na prestação do serviço, enfatizando os riscos aos quais a criança foi exposta durante as longas horas em que ficou sozinha, sem comida ou bebida, em um ambiente fechado. Cortez afirmou que o incidente causou intenso sofrimento psíquico tanto para a criança quanto para a mãe, caracterizando o dano moral.
Os desembargadores Paulo Galizia e Teresa Ramos Marques completaram a turma julgadora, que decidiu de forma unânime pela manutenção da sentença.
Apelação nº 1001617-67.2023.8.26.0326