Legislação

Deficiente físico conta com isenção de IPVA mesmo sem dirigir



O artigo 13 da Lei 13.296/2008 de São Paulo, que isenta de IPVA veículo adaptado para ser conduzido por deficiente físico, também alcança carro usado para transportar pessoas nessa situação, mesmo que elas não dirijam o veículo. O entendimento é da juíza Ariana Consani Brejão Degregório Gerônimo, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Santos. Para a juíza, o pedido é válido, porque a lei em questão busca incluir socialmente a pessoa com deficiência, “em ordem a assegurar-lhe dignidade e liberdade de locomoção”. Explicou ainda que o fato de a autora da ação não dirigir o próprio carro em nada justifica que ela receba um tratamento diferenciado do Estado. “O direito no qual se funda a ação deve ser interpretado em conformidade com os princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana, no que concerne às normas que asseguram a proteção especial às pessoas deficientes, para que a isenção alcance, indistintamente, todos os portadores de necessidades especiais”, afirmou a magistrada Carro adaptado tem isenção de IPVA mesmo que não seja conduzido pela pessoa com deficiência. A ação foi movida por uma mulher com deficiência física para que o carro comprado por ela, mesmo sendo guiado por seu filho, não sofra incidência de IPVA.

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