Legislação

Depois de 16 anos do crime em liberdade, advogado condenado não pode ficar preso



O desebargador Roberto Porto, do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou a expedição de soltura, tão somente para constar a soltura em favor do advogado Edilberto Donizete Pinato, condenado a 12 anos de prisão pela Justiça de Fernandópolis, por ter matado um engenheiro a tiros. " Assim, concedo a medida liminar requerida, suspendendo a execução provisória do condenado Edilberto Donizete Pinato, nos autos do processo nº 0003121-76.2008.8.26.0189, em trâmite perante o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Fernandópolis, até o julgamento final deste Habeas Corpus, expedindo-se alvará de soltura em favor do paciente. Comunique-se, com urgência, bem como requisitem-se informações do Juízo, e, após, dê-se vista dos autos à Douta Procuradoria de Justiça. Cumpridas as providências acima determinadas, tornem conclusos. Intimem-se", escreveu porto. Os advogados Alberto Zacharias Toron, Renato Marques Martins e Renata Matida Politi, impetram o habeas corpus, com pedido liminar, em favor de Edilberto Donizete Pinato, apontando como autoridade coatora o Juízo da Vara do Júri da Comarca de Fernandópolis. Narram os impetrantes, que Pinato foi denunciado por homicídio duplamente qualificado ao Tribunal de Justiça, sem divergência, afastou as duas qualificadoras. Os fatos datam de 2002 e, embora tenha sido decretada a prisão preventiva dele,naquele longínquo ano, ele espontaneamente se apresentou para o cumprimento da medida à Corte Paulista, também sem divergência, determinou a sua soltura. Afora tudo, quando submetido ao primeiro julgamento, o Paciente veio a ser absolvido pelo Júri Popular. No entanto, este egrégio Tribunal de Justiça determinou a sujeição do Paciente a novo Júri. Sempre em liberdade após a revogação da preventiva, portanto, há mais de expressivos 15 anos, mais do que não voltar a delinquir, constituiu nova família e exerce, com muita dignidade, sua profissão de advogado, além de ter emprego fixo como coordenador de governança da CEAGESP. Ainda segundo os impetrantes, no segundo julgamento realizado pelo Júri Popular de Fernandópolis, o Paciente veio a ser condenado pela prática de um homicídio simples. Todavia, a despeito de a d. autoridade coatora ter destacado que "o réu não ostenta antecedente criminal", mais do que condená-lo à elevadíssima pena de 12 anos de reclusão, determinou o imediato cumprimento da pena com base numa decisão tomada pela 1ª Turma do Colegiado do STF- no HC nº 118.770 e outra no Agravo Regimental na Reclamação nº 27.011, ambos da relatoria do ministro Roberto BarrosoA autoridade apontada como coatora (Juízo de Fernandópolis) referiu a circunstância de não ser possível mais ao paciente apelar quanto ao mérito da condenação. Sustentaram , ainda em , a impossibilidade da execução provisória da pena antes de submeter o édito condenatório do Tribunal do Júri ao controle revisional de corte superior. Relatam que Pinato respondeu em liberdade durante toda a persecução penal (expressivos 16 anos), sem qualquer intercorrência, tendo se apresentado, quando da primeira decretação, por iniciativa própria à Polícia, demonstrando a desnecessidade da extrema medida. Aduziram, por fim, que a quantidade de pena imposta foi desproporcional (dobro do mínimo), lastreada em descabida premeditação, e que a pena deverá sofrer significativa redução, certamente a implicar regime menos gravoso. Pleitearam também , a concessão da medida liminar para a revogação da prisão do paciente, de modo que possa recorrer em liberdade. "Sabe-se que a liminar em habeas corpus não possui previsão legal, tratando-se de criação jurisprudencial que visa minorar os efeitos de eventual ilegalidade que se revele de pronto na impetração. Não se desconhece, também, a possibilidade de execução provisória de sentença condenatória confirmada pelo Tribunal em segundo grau, o que não ocorre no presente caso. Em juízo de cognição sumária, visualizo a presença, na espécie, do fumus boni iuris e do periculum in mora, a fim de se evitar dano irreparável ou de difícil reparação a justificar o deferimento da medida de urgência. Com efeito, o paciente foi condenado por crime datado há mais de dezesseis anos, tendo permanecido em liberdade até a presente data o que, a princípio, justificaria o acolhimento de sua pretensão para que aguarde o julgamento da apelação em liberdade. Assim, concedo a medida liminar requerida, suspendendo a execução provisória do condenado Edilberto Donizete Pinato, nos autos do processo nº 0003121-76.2008.8.26.0189, em trâmite perante o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Fernandópolis, até o julgamento final deste Habeas Corpus, expedindo-se contramandado de prisão em favor do paciente", ratificou o desembargador O advogado condenado a 12 anos de prisão por matar um engenheiro em Fernandópolis , em 2002, conseguiu um habeas corpus nesta quinta-feira (27), três dias após o júri que o condenou, após a defesa dele entrar com recurso na Justiça. Ediberto Pinato foi condenado em regime inicial fechado por homicídio doloso simples na decisão do júri popular realizado na segunda-feira (24). Após três dias de prisão, a defesa do réu recorreu da sentença dada em primeira instância e Pinato deve passar por um novo julgamento no Tribunal de Justiça, mas não há data definida. No pedido, como esperou o julgamento em primeira instância em liberdade, a defesa também solicitou que ele aguarde em liberdade até o novo julgamento, pedido que foi aceito. O crime Segundo as investigações da Polícia Civil, Ediberto teria invadido uma sala da Sabesp, empresa responsável pelo saneamento na cidade, e atirado duas vezes contra o engenheiro José Carlos de Lemos. Ainda de acordo a polícia, os dois eram amigos. A suspeita é de que a motivação do crime tenha sido passional, já que o advogado teria descoberto um caso da esposa dele com o engenheiro. Durante todo o processo, o acusado alegou que foi à empresa para tirar satisfação com a vítima, mas o engenheiro teria colocado a mão na cintura como se fosse tirar uma arma e ele se defendeu.

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