Agronegócios

Desembargador considera recurso prejudicado para reformar sentença



O desembargador Paulo Barcellos Gatti, da 4ª Câmara de Direito Público, deu por prejudicado um recurso no centro de uma ação de improbidade, movida pelo Ministério Público em Jales. Um terceiro teve o bens bloqueados em virtude da ação que integrou a indisponibilidade dos bens dos envolvidos. O MP ajuizou “ação civil pública por ato de improbidade administrativa” contra a agravante, Eunice Mistilides ex-secretários, supostamente envolvidos em atos ilegais, apurados por meio de Inquérito Civil - IC nº 43.0311.0000122/2014 -, que importaram prejuízo ao erário do Município de Jales e ofensa aos princípios da administração pública. Com efeito, após denúncia formulada por Adalberto Mariano dos Santos, observou o Parquet que a corré ex-prefeita antes de ter o mandato cassado pela Câmara em 02.2015, decidiu, em 21.01.2013, que a 44ª Feira Agrícola, Comercial, Industrial e Pecuária de Jales FACIP seria promovida e administrada pelo Município de Jales, embora não houvesse dotação orçamentária para a sua realização. Os demais corréus - teriam sido chamados para compor a comissão organizadora do evento e passaram a “movimentar grandes quantidades de dinheiro em espécie, sem que houvesse prévia autorização orçamentária ou mesmo posterior contabilização das quantias”, chegando a contratar diversos serviços, inclusive a grade de shows, composta por “Jorge & Mateus”, “Fernando & Sorocaba” e “Milionário & José Rico”. Entretanto, a ex-Alcaide decidiu pelo cancelamento daquele evento e, em razão da multa rescisória, combinou que os serviços contratados seriam prestados no segundo semestre de 2013 no Exposhow Uva e assim sendo, em virtude de os contratos já terem sido firmados pela prefeita , em montantes exorbitantes, nenhum empresário da região teve interesse em realizar o evento, consoante depoimento de Edwaldo Caetano de Oliveira, motivo pelo qual decidiram utilizar o CNPJ da instituição filantrópica “Casa da Criança de Jales” que “permitiria que vultuosas quantias em dinheiro fossem gastas sem os devidos processos licitatórios e sem os devidos registros contábeis”, corroborado pelos depoimentos de Stella Maris Rodrigues da Silva e de Ana Cristina Silveira Lemos de Faria Nestor, ambas participantes da Diretoria da “Casa da Criança”. Todavia, como o evento Exposhow Uva e Mel resultou em um prejuízo de R$ 424.645,71 (31.12.2013), conforme depoimento de um outro envolvido, a entidade beneficente de assistência social foi fechada e sua sede indevidamente alienada para quitar o débito existente. Em vista das diversas irregularidades apontadas, o Ministério Público, por considerar que as condutas dos corréus deram-se em total desvirtuamento dos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e probidade, requereu, liminarmente, a decretação da indisponibilidade dos bens dos corréus até o total do prejuízo sofrido, no importe de, ao menos, R$ 66.400,00, e, ao final, a declaração de nulidade dos contratos de prestação de serviço, bem como o decreto de procedência da ação civil pública, reconhecendo-se os atos de improbidade administrativa

Mais sobre Agronegócios