Vida Pública

Desembargador manda desconstituir multa de R$ 30 mil contra ex-prefeito Guaraci



O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu pedido de um dos envolvidos na Operação Frattelli para desbloquear um veículo cuja perda foi total Em 1ª instância, a Justiça de Olímpia havia indeferido o pleito de substituição de um veículo - objeto do decreto de indisponibilidade de bens, por outro, aplicou-lhe multa de R$ 30.000,00 por litigância de má-fé, e determinou o depósito judicial da indenização . O pedido que alterou o julgado foi feito pelo ex-prefeito de Guaraci, Jorge Luiz Levi , de Guaraci. Aduziu por meio de Justificativa que o desbloqueio do veículo é necessário para que a seguradora lhe pague a indenização pelo sinistro e, assim, possa adquirir novo veículo, o qual oferecerá em substituição daquele objeto da indisponibilidade. Deve ser liberado o valor da indenização, porque o agravante não tem outra forma de se locomover e não é proporcional impor à família o compartilhamento do único carro restante, que pertence à sua mulher. Afirmou que não cometeu litigância de má-fé porque não alterou com a verdade dos fatos, não usou do processo para conseguir objetivo ilegal, não adotou procedimento temerário, nem provocou incidente processual manifestamente infundado. Segundo consta da petição inicial, a ação de anulação e de responsabilidade civil por atos de improbidade administrativa foi ajuizada em decorrência da Operação Fratelli, força tarefa conjunta entre os Ministérios Públicos do Estado de São Paulo (MP) e da União e a Polícia Federal, para desmantelar a organização criminosa com a alcunha de Demop- sigla formada pelas letras iniciais dor irmãos Dorival, Edson, Mauro, Olívio e Pedro Scamatti e responsabilizar os agentes envolvidos nos atos de improbidade administrativa. Consoante o relatado pelo MP, a DEMOP tinha grande influência e contatos com parlamentares responsáveis pela liberação de emendas orçamentárias. Essas emendas visavam ao repasse de verbas públicas para os municípios, nos quais havia o fracionamento de licitações e o direcionamento da contratação pública de obras e serviços para favorecerem as empresas previamente indicadas por Demop No entender do MP, o então prefeito , de Guaraci durante 2005 a 2008, foi responsável pelos atos porque autorizou a realização de diversas dessas licitações e contratações direcionadas Entre os veículos objeto da restrição, estava o do agravante, que seria indenizado por sua seguradora, em decorrência do sinistro qualificado como “perda total”; o agravante informou o juízo dessa situação do veículo e pediu o desbloqueio para que pudesse receber o seguro e adquirir com o valor um novo veículo, que substituiria o sinistrado, alegando que não dispunha de outro meio de locomoção. O mérito recursal, portanto, centra-se (i) na análise da legalidade desse indeferimento, com a ordem de depósito do valor da indenização em juízo, e (ii) na razoabilidade da aplicação de multa por litigância de má-fé no valor de R$ 30.000,00. "Quanto à segunda questão, o agravante não praticou litigância de má-fé. Do fato de o seguro do veículo estar em nome da esposa do agravante e do fato de a segurada ser sua esposa, não é possível concluir que o agravante deduziu defesa contra fato incontroverso ou alterou a verdade dos fatos. É que, até aquele momento, é possível, e inclusive verossímil, que ele não compartilhasse o outro veículo de titularidade de sua esposa e só usasse o veículo que sofreu o sinistro. Sendo assim, é de rigor a revogação da multa aplicada.", escreveu o desembargador Paulo Galiza, da 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça.

Mais sobre Vida Pública