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Desembargador manda Justiça realizar nova audiência para produzir provas contra ex-prefeito



O desembargador Magalhães Coimbra, do Tribunal de Justiça de São Paulo, deu provimento ao recurso para anular a decisão monocrática (de primeira instância, com a consequente remessa dos autos à origem (Vara de São José do Rio Preto, para que seja realizada a audiência de instrução com a produção das provas já requeridas pelo Ministério Público. Trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de Valdomiro Lopes da Silva Junior e empresas, por meio da qual pretende a condenação dos réus às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, uma vez que teriam mantido contrato sem a devida regularização do passivo trabalhista, de modo a infringir lei municipal que prevê a necessidade de se manter tal regularidade, a fim de impedir que a municipalidade seja obrigada a arcar com os débitos das empresas contratadas.Pela análise dos autos, tem-se que o Ministério Público ajuizou ação civil pública de improbidade administrativa, sob a alegação de que o então Prefeito do Município, Valdomiro Lopes da Silva, autorizou a prorrogação de contratos com empresas, sem atentar para a necessidade,prevista na Lei 12.440/2011, de que todos os débitos trabalhistas deveriam estar regularizados, a fim de se evitar que os cofres públicos sofressem o ônus de pagar por estes débitos.Explica o Ministério Público que a referida Lei 12.440/2011 que alterou a Lei 8666/93 visou evitar o ingresso no setor público de empresas inabilitadas que descumprem direitos laborais em prejuízo ao interesse coletivo dos trabalhadores, situação esta que pode gerar a responsabilidade subsidiária do município contratante.Também está no processo que as empresas rés foram contratadas inicialmente mediante o processo de licitação nº 32/2011. Depois, em 15/02/2013, o réu Valdomiro Lopes da Silva Júnior, então prefeito, autorizou a prorrogação do contrato por mais 15 meses. Neste momento, entretanto, o Ministério Público demonstrou que a empresa Artlimp Serviços Ltda possuía por volta de 83 processos de débito trabalhistas, ou seja, estava em franco desacordo com a legislação então vigente.Diante deste quadro, no entanto, o juiz sentenciante entendeu que, embora tenha sido provada a atuação ilegal dos réus, em especial de Valdomiro Lopes, não teria restado provado o dolo na violação dos princípios da administração pública, o que impediria a condenação nos termos da Lei de Improbidade Administrativa. Da mesma maneira, o juiz de primeiro grau também entendeu que, como os serviços foram prestados pelas empresas rés, também não haveria que se falar em lesão ao patrimônio público.Com efeito, analisando-se os autos, nota-se que quando de sua réplica, o Ministério Público requereu a abertura da fase instrutória (fl. 1197), a fim de juntar documentos copiados , bem como para realização de diligência junto à Justiça do Trabalho de São José do Rio Preto, com vistas a obter informações sobre outras ações em que a Municipalidade figure como Reclamada ao lado da empresa Artlimp Serviços Ltda. "Ou seja, ao negar a produção de provas e, ao mesmo tempo, sentenciar o caso pela improcedência dos pedidos fundada na ausência provas, o juiz sentenciante violou a garantia do devido processo legal, de modo que não há outra saída, senão a anulação da sentença." esclareceu o desembargador.

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