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Desembargador manda prender pastor por estupro de menina de 13 anos



O desembargador Jaime Pereira Menino, da 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou a expedição e cumprimento de mandado de prisão em desfavor de Eduardo dos Santos em conformidade com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal por estupro de vulnerável. De acordo com a decisão da Corte Paulista, ele é é "pastor" da Igreja Assembléia de Deus Nova Unção, localizada em Guararema, região do Vale Paraibano. Ele foi condenado por sentença porque, segundo a inicial acusatória de , "no dia 19 de março do corrente ano, no período na manhã, na avenida Elizabete, próximo ao mercado Erva Doce, na cidade de Guararema, praticou ato libidinoso diverso da conjunção carnal com uma menina que à época contava 13 anos de idade" Deflui, ainda da inicial acusatória, que “o denunciado é "pastor" da Igreja Assembléia de Deus Nova Unção e em razão de tal condição conheceu a vítima menor e passou a frequentar a sua residência. Após conquistar a confiança da família, o denunciado costumeiramente levava em seu veículo a menor e outras crianças para a igreja que eles frequentavam com a finalidade de ensinar e ensaiar cantos de louvor Durante o trajeto, o "pastor" comentava com a menor fatos relacionados com a sua vida pessoal dizendo-se infeliz no casamento e fazendo com que a adolescente passasse a crer que ele pretendia com ela manter relacionamento”. Segundo apurado, “após seduzir a menina, o denunciado a convidou para sair. Na data acima indicada eles combinaram um encontro e Eduardo passou nas proximidades da residência da menina com seu automóvel. A vítima entrou no carro que foi estacionado em uma rua próxima. Eduardo, então, beijou lascivamente a menina e acariciou o corpo dela, passando as mãos nas nádegas, seios e na vagina. Assim o fez por cerca de 30 minutos. Eduardo continuou procurando por ela e a instigando a com ele manter relação sexual, mas de forma premeditada aguardou até que a adolescente completasse 14 anos quando consumou o ato. O denunciado na qualidade de pastor exercia grande influência e autoridade sobre a ofendida e, ao invés de corretamente a orientar, preferiu iludi-la e seduzi-la até conseguir com ela praticar atos libidinosos.. “Assim, ao contrário do que argumentou a defesa do apelante, a prova resultou clara e tranquila, merecendo inteira credibilidade as versões ofertadas pela vítima e pelas testemunhas ouvidas nas fases policial e judicial. Desta forma, de rigor a manutenção da condenação de Eduardo conforme a sentença de primeiro grau, não havendo que se falar, como sugere a combativa defesa, em insuficiência probatória. Ademais, a vítima contou com riqueza de detalhes as condutas praticadas pelo réu e os fatos, sendo suas versões totalmente de acordo com as demais provas dos autos, não havendo motivos para duvidar de seus relatos”, concluiu o desembargador

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