Educação

Desembargador manda prosseguir ação contra Prefeitura por suposta fraude em concurso cultural



O desembargador Jefferson Moreira de Carvalho, da da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou recurso à Prefeitura de Santa Fé do Sul para trancar uma ação civil pública por suposto ato de improbidade administrativa.O Ministério Público ingressou com demanda para a apuração de improbidade administrativa, alegando suposta fraude no concurso público nº 01/2013,promovido pela Prefeitura de Santa Fé do Sul, para contratação de artesãos do Projeto Sonho de Natal.Para Moreira, não há que se falar em litisconsórcio necessário em relação aos demais candidatos, porquanto em se tratando de ação de improbidade administrativa, a responsabilidade é pessoal pela conduta individualmente praticada pelos acionados, e ainda que o interesse dos demais candidatos seja atingido pela postulada anulação do concurso, isso não implica em automática inclusão de todos no polo passivo da relação processual, haja vista que a imputação de improbidade depende de culpa ou dolo

Mais sobre Educação