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Desembargador manda prosseguir ação para investigar suposto direcionamento em concurso



O desembargador Fernão Borba Franco (foto), da em sessão permanente e virtual da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve o prosseguimento de uma ação civil pública se recebesse a petição de ação civil pública, contra um politico de Cedral, na região de Rio Preto. "O simples fato de figurar como réu em uma ação não gera, a priori, danos morais ou constrangimento indevido, mas simples dissabor", escreveu o desembargador . Baseia-se o Ministério Público nos depoimentos Marcus Rogério Pontes, Diretor da Câmara de Cedral (cargo comissionado) e presidente da Comissão de Licitação, e de Fernando Cesar Inocenti, assessor parlamentar da Câmara Municipal de Cedral (cargo comissionado). Alegam as testemunhas, em síntese, que José Elias Ribeiro foi recebido em seu gabinete na Câmara de Cedral e que teriam, de fato, sido entregues a ele as propostas de licitação.Em suas razões recursais alegou o réu que não há provas suficientes quanto a existência de atos de improbidade administrativa. Já o Ministério Público narrou que a ajuizou ação de improbidade administrativa por suposta fraude em licitação na Câmara de Cedral, para a execução de concurso público municipal. Defendeu a legalidade no processo de contratação e ausência de dirigismo contratual O caso - Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público em face de José Adriano Oliani, em razão de suposta fraude em licitação, sob o argumento de que a licitação realizada na modalidade convite foi direcionada a José Elias Ribeiro Concursos Me. "No caso dos autos, há indícios suficientes para o recebimento da inicial a fim de viabilizar a produção de provas a respeito do ato de improbidade. A decisão de primeiro grau não é genérica, baseada, primordialmente, nos documentos trazidos com a inicial."

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