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Desembargador mantém nomeação de advogado em Prefeitura



O desembargador José Maria Câmara Junior, da em 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de São Paulo, negou uma liminar em uma ação popular para afastar o advogado da Prefeitura de Pedranópolis, Fábio Antonio Pizzolito, nomeado pelo prefeito José Roberto Martins o Betinho (PSDB). A ação popular foi assinada pelo advogado Agostinho Antonio Pagatto. A ação popular pediu a antecipação de tutela que objetivava o afastamento de Fábio Antonio Pizzolito do cargo de assessor jurídico de Pedranópolis, com prejuízo dos vencimentos Pagotto sustentou, em suma a necessidade de atribuição de efeito ativo ao recurso; o pedido inibitório visando afastar o desvio de função por parte de Fabio Antonio Pizzolito; a nomeação do advogado Fábio Antonio Pizolito para o cargo comissionado de Assessor da Secretaria dos Negócios Jurídicos pelo Prefeito José Roberto Martins mediante a Portaria 2.498/09; o exercício de atividade jurídica por servidor ocupante de exclusivamente cargo efetivo; (v) a vulneração do artigo. 37, II, da Constituição Federal Além disso rogou o impedimento para que o assessor jurídico exerça atividades jurídicas junto ao Município, além da inibição de nomeações para o referido cargo em comissão. “Ainda no plano de cognição superficial da matéria,importante registrar que a exigência do concurso público somente se dá para os cargos efetivos. Já os cargos em comissão admitem o provimento independentemente de concurso, pois são de livre nomeação e, apenas parte desses cargos em comissão deve ser preenchida por servidores públicos, de acordo com os “casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei. De outra banda, a descrição sumária das atividades inerentes ao cargo efetivo de Procurador Jurídico são completamente díspares daquelas exigidas do cargo de Assessor Jurídico, motivo pelo qual não há como delegar as atividades inerentes ao cargo hoje ocupado por Fabio Antonio Pizzolito a qualquer dos procuradores jurídicos municipais. Finalmente, anoto a ausência de qualquer indício de falta de aptidão técnica do agravado para o exercício das funções atinentes ao indigitado cargo de Assessor Jurídico”, justificou o desembargador.

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